A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira a Medida Provisória que permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos consignados, aqueles com desconto em folha de pagamento. A aprovação foi em sessão simbólica e o texto segue para a análise do Senado.
O projeto permite que nas operações de crédito consignado o empregado ofereça como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa ou por culpa recíproca ou força maior. Atualmente, a multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa é de 40% do saldo da conta FGTS do trabalhador.
A medida foi editada ainda no governo Dilma Rousseff. Sob o comando de Nelson Barbosa, o Ministério da Fazenda argumentava que a possibilidade de utilizar uma parte do FGTS como garantia nas operações permite a substituição de dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando o perfil de crédito das pessoas físicas.
Com a regra, que já está em vigência, o Conselho Curador do FGTS pode definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações. O texto também destaca que cabe ao agente operador do FGTS, a Caixa, definir os procedimentos operacionais necessários à execução da medida. (Bernardo Caram – bernardo.caram@estadao.com)