O plenário da Câmara aprovou nesta terça projeto de lei regulamentando as situações consideradas de dano ao interesse coletivo. O projeto amplia de quatro para seis meses o período no qual um ex-dirigente público fica proibido de prestar qualquer tipo de serviço relacionado às suas atividades anteriores, a chamada quarentena.

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O projeto foi encaminhado pelo governo ao Congresso em 2006, depois de consulta pública e debate no Conselho de Transparência e Combate à Corrupção. O ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, na justificativa do projeto, argumenta que a proposta pretende “prevenir conflitos de interesses e a corrupção dos agentes do Poder Executivo Federal”. O ministro ressalta também que o objetivo é estabelecer restrições aos servidores da administração pública que tenham acesso a informações privilegiadas. O agente público que desrespeitar as regras cometerá improbidade administrativa e estará sujeito à demissão.

As regras valem para os ministros de Estado, os ocupantes de cargos de natureza especial e de cargos de direção superior – níveis 6 e 5 de DAS, presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedade de economia mista, e ocupantes de cargos com acesso a informação privilegiada, que possa proporcionar vantagem econômica ou financeira. Todos eles estão também submetidos ao período de seis meses de quarentena.

De acordo com a proposta, que será votada pelo Senado, a Comissão de Ética Pública poderá autorizar o pagamento aos agentes públicos que estiverem cumprindo o período de quarentena no valor equivalente ao salário do cargo, quando ficar caracterizada a impossibilidade do exercício da atividade do dirigente afastado. Também caberá à comissão autorizar casos de dispensa desse impedimento. É vedado o pagamento de remuneração compensatória. O texto original previa a quarentena de um ano, mas foi alterado pelos deputados.

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O projeto institui ainda a obrigatoriedade de os agentes públicos divulgarem sua agenda pública na internet. Eles também ficam obrigados a enviar à Comissão de Ética Pública e à Controladoria Geral da União, anualmente, declaração com informações patrimoniais, atividades econômicas ou profissionais e existência de parentes no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesse.

Mesmo se estiverem de licença ou afastados do exercício do cargo, os agentes públicos terão de comunicar por escrito à comissão ou à unidade de recursos humanos do órgão o exercício de atividade privada, recebimento de propostas de trabalho, contrato ou negócio no setor privado para análise de potencial conflito de interesse entre a atividade pública e privada do agente.

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