Doações para caixa 1 também podem configurar crime. Foi isso que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou bem claro ao tornar réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) nesta terça-feira (07) e estremeceu o mundo político.
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Doação torna Valdir Raupp réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Raupp recebeu doações para sua campanha da empreiteira Queiroz Galvão, no valor de R$ 500 mil, em 2010. O valor foi devidamente registrado em sua prestação de contas como caixa 1. Mas o que aconteceu então? É que neste caso os ministros do STF consideraram também a origem de dinheiro, rastreado nas investigações, e entenderam que tem origem em corrupção na Petrobras, e ainda que significou o pagamento a Raupp por um “serviço prestado” aos interesses da empreiteira e validou a denúncia.
A lebre já havia sido levantada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e o Supremo acatou a tese de que doação eleitoral pode ser também uma forma de lavagem de dinheiro.
Resumindo, o caixa 1 também pode ser ilícito. E não adianta os políticos argumentarem que não sabiam a origem do dinheiro porque as investigações da Lava Jato e outras operações em curso estão se encarregando de rastrear o caminho que a grana percorre até se transformar em doação de campanha. A decisão deixou muito político preocupado.
Nem todo Caixa 2 é crime
Já que estamos falando em caixa 1, não podemos deixar de abordar o famoso “Caixa 2”. Isto é crime? Nem sempre receber uma doação por esta via se caracteriza como ilicitude. Quem ajuda a explicar este tema nebuloso é o criminalista Luciano Feldens, responsável pela defesa do chamado príncipe dos empreiteiros, o executivo Marcelo Odebrecht.
“Depende do motivo do pagamento. Pode existir caixa 1 sendo pagamento de propina, e caixa 2 não sendo propina. Qual a contrapartida? Eu posso ter uma contrapartida de propina utilizando meu limite de caixa 1, ao mesmo tempo em que posso ter estourado meu limite de doação eleitoral e fazer uma contribuição com caixa 2, sem que aquilo represente uma contrapartida. Nem todo caixa 2 é corrupção, é um crime fiscal. Você precisa ter provas claras. É ter um depoimento nesse sentido, é ter uma eventual testemunha, um documento para identificar qual o ato que vem em contrapartida ao pagamento ao agente político. A análise no Judiciário deverá ser feita caso a caso”, argumentou Feldens ao falar sobre o assunto ao jornal Zero Hora.
Isso pode deixar muita gente aliviada. Mas por via das dúvidas, políticos tentam desesperadamente votar uma lei de anistia à prática de caixa 2 como uma forma de se proteger. Todo este esforço pode ser inútil já que o crime, uma vez configurado, continuará existindo. O criminalista Luciano Feldens explica: “A anistia criminal é um apagador de determinados fatos que ocorreram sob a égide de determinada lei. Você pode anistiar o caixa 2, mas você não anistiou o crime de corrupção e nem a lavagem. Então, uma eventual anistia ao caixa 2 não impede investigações sobre o pagamento de propina. Tudo depende da razão determinante do pagamento. A anistia ao caixa 2 não apaga eventual corrupção”, avisa.
O que diz a lei
Caixa 2 é onde fica o dinheiro desviado, não contabilizado, e muito menos declarado aos órgãos de fiscalização responsáveis. O superfaturamento nas compras, o subfaturamento de vendas, a não-contabilização das mercadorias vendidas e de parte dos produtos fabricados.
Deixar de declarar um valor, ou declarar um valor menor é crime de sonegação fiscal, previsto na Lei 8.137/1990:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.