O líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), apresentou nesta terça-feira, 5, uma representação para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abra uma investigação a respeito da campanha de financiamento coletivo criada para custear as viagens pelo País da presidente afastada Dilma Rousseff.
O pedido de Caiado é para que Janot, também chefe do Ministério Público Eleitoral, apure se há ilegalidade na vaquinha virtual e, caso seja comprovado, provoque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para determinar o bloqueio dos recursos arrecadados. Em seis dias de vigência na internet, a campanha, idealizada por duas antigas amigas da presidente afastada, já arrecadou R$ 661.714 de 10.060 pessoas.
No início de junho, o governo do presidente em exercício, Michel Temer, restringiu o direito de a petista usar os aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para se deslocar pelo Brasil. Desde então, Dilma só pode recorrer às aeronaves oficiais para viajar entre Brasília e Porto Alegre, onde mora sua família.
Para o senador do DEM, o sistema crowfunding de arrecadação pode servir de “subterfúgio” para que empresas realizem doações a pessoas físicas sem qualquer controle ou fiscalização da Justiça Eleitoral. Essa prática é vedada por determinação do Supremo Tribunal Federal que no ano passado considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para custeio de atividades político-partidárias e também para financiamento das campanhas eleitorais.
“O presente caso revela muito além do que uma forma criativa, moderna ou heterodoxa de financiar as viagens da presidente afastada Dilma Vana Rousseff para denunciar aquilo que o vitimismo antirrepublicano achou por definir como um ‘golpe contra o seu mandato'”, critica Caiado, ao destacar que a medida é um “estratagema” de arrecadação de recursos em benefício do PT e da presidente afastada.
Na representação, Caiado ponderou que a possibilidade de fraude contra o sistema de controle e fiscalização das finanças partidárias é tão evidente no caso que, na sessão de 1º de julho passado, o TSE sinalizou ser impossível usar o sistema de crowfunding para captação de recursos eleitorais.
A Corte, na ocasião, não pode aceitar responder à consulta feita, mas indicou que a arrecadação só é permitida por meio de site do candidato, de partido político ou de coligação, formas que são possíveis um “real controle” das finanças eleitorais.