Serpa Sá: 4.ª Zona Eleitoral
recomendava cassação.

O juiz D?Artagnan Serpa Sá, da 1.ª Zona Eleitoral, revogou ontem a liminar que havia concedido ao candidato a prefeito Beto Richa (PSDB) proibindo a TV Paraná Educativa de exibir reportagens contendo críticas ao tucano e que pudessem beneficiar o adversário, Angelo Vanhoni (PT).

O juiz recuou da decisão anterior, que anteontem foi duramente atacada pelo governador Roberto Requião (PMDB), condenado também por D?Artagnan a pagar multa diária de R$ 50 mil se desrespeitasse a determinação.

No dia 15 de outubro, o juiz da 1.ª Zona Eleitoral acatou a representação do tucano acusando Requião e a TV Educativa de abuso de poder político, que seria caracterizado pela promoção das candidaturas de seus aliados. O governador criticou a decisão, alegando que o mesmo pedido já havia sido arquivado pela 4.ª Zona Eleitoral e que houve um duplo julgamento.

Requião também comentou que o juiz deveria ter se declarado impedido por conta de antigas relações pessoais com a família Richa, já que serviu na segurança do ex-governador José Richa.

Ontem, o juiz reformou a decisão anterior, justificando que o Ministério Público Eleitoral recomendava a cassação da liminar e o envio dos autos para a 4.ª Zona Eleitoral.

“A competência deste Juízo Eleitoral da 1.ª Zona Eleitoral é diferente da competência do Juizo Eleitoral da 4.ª Zona Eleitoral, pois lá se verifica matéria de propaganda eleitoral no rádio, televisão e internet. Aqui se verifica a mesma propaganda, mas voltada para o seu cunho de abuso de poder político e econômico. À primeira vista, pode parecer que seja a mesma coisa, matérias correlatas, mas não, as penalidades e procedimentos, em ambos os casos são diferentes”, diz o despacho divulgado ontem.

O juiz da 1.ª Zona Eleitoral concluiu que não poderia destoar da decisão da 4.ª Zona Eleitoral, que não havia encontrado indícios de abuso de poder político ou econômico. “No caso sub judice se faz mister acompanhar a decisão já pronunciada pelo juìzo da 4.ª Zona Eleitoral e, também, indeferir a inicial, pois não restou demonstrado o abuso do poder político, econômico ou o uso de bens públicos para campanhas políticas”, disse.

A liminar concedida por D?Artagnan na sexta-feira determinava que a RTVE não reapresentasse o discurso feito por Requião na cerimônia de equiparação salarial dos professores do ensino especial com os da rede regular de ensino. Em seu discurso, o governador criticou a volta à atividade política e a possibilidade de eleição de políticos cassados por corrupção ou outros crimes. “A decisão do juiz D?Artagnan Serpa Sá, da 1.ª Zona Eleitoral, foi madura e juridicamente correta”, concluiu Daniel Godoy, advogado do governador.

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