Operação Passe Livre

Bumlai é ‘homem de bem, honesto’, diz Lula à Lava Jato

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou, por escrito, nesta quinta-feira, 10, que seu amigo José Carlos Bumlai – preso desde dia 24 de novembro na Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato – é um “homem de bem, honesto e pai de família exemplar, tendo-o na mais alta conta”. A declaração de Lula foi juntada pela defesa de Bumlai em documento que pede a desistência do depoimento do petista como sua testemunha de defesa.

O depoimento do petista está marcado para esta segunda-feira, 14, por videoconferência, mas poderá ser cancelado se a Justiça aceitar o pedido de desistência. O ex-presidente foi intimado a comparecer à Justiça Federal, em São Paulo.

A declaração de Lula é dividida em cinco itens. Um deles entra no mérito do motivo da prisão do amigo. O pecuarista é acusado de ter tomado empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões em outubro de 2004 junto ao Banco Schahin – em troca, o Grupo Schahin foi contratado para operar sondas na Petrobras ao preço de US$ 1,6 bilhão, em 2009, no Governo Lula.

“Jamais tive conhecimento de eventual interesse do Sr. Bumlai em negócios relativos a sondas de prospecção de petróleo, seja através do Grupo Schahin, seja de outros, assim como jamais manifestei a quem quer que fosse que esse assunto pudesse causar-lhe problemas ou pedi ajuda para “protegê-lo” de um mal cuja existência desconheço”, afirma o ex-presidente em documento assinado de próprio punho.

Bumlai responde ação penal por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

No ofício ao juiz federal Sérgio Moro, os advogados do amigo de Lula juntaram um depoimento que o petista prestou à Polícia Federal, em Brasília, em dezembro de 2015.

“José Carlos Costa Marques Bumlai, por seus advogados, nos autos da ação penal em epígrafe, vem à presença de V. Exa. desistir da oitiva de Luiz Inácio Lula da Silva, bem como requerer a juntada do termo de depoimento prestado por ele à Polícia Federal (doc. nº 1) e da declaração prestada por escrito (doc. nº 2), tendo em vista que o teor desses documentos representa o conteúdo de prova que se pretendia produzir com tal testemunho.”

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