A existência de servidores públicos recebendo vencimentos acima do teto constitucional, revelada por reportagem de O Estado do Paraná do dia 18 de fevereiro, quando foi divulgado os salários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e a existência de juízes, desembargadores e outros servidores que, por vantagens pessoais adquiridas ou decisões judiciais tinham vencimento superior a R$ 26,7 mil, não é privilégio apenas do Judiciário. Brechas ou falta de interpretações sobre a aplicação do teto constitucional permitem que membros do Executivo ou do Legislativo acumulem vencimentos e recebam dos cofres públicos somas superiores ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (o máximo que a Constituição permite que seja pago a um servidor público).

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Arquivo
Iatauro: aposentado pelo TCE-PR.

No Paraná, ao menos três secretários de Estado acumulam vencimentos superiores ao teto por serem aposentados por órgãos ligados a outros poderes: o secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral Luiz Carlos Delazari, o secretário de Justiça e Cidadania, Jair Ramos Braga e o secretário-chefe da Casa Civil, Rafael Iatauro. Promotor de Justiça de carreira e ex-procurador Geral de Justiça, Delazari é aposentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) – subsídio em torno de R$ 23 mil. Ao receber salário de secretário de Estado (R$ 13.273,01), acumula vencimentos superiores ao teto. Desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, Jair Ramos Braga também acumula vencimentos (aposentadoria, cerca de R$ 24 mil mais salário de secretário) superiores ao limite. Já Rafael Iatauro recebe aposentadoria do Poder Legislativo, ao qual o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) é vinculado. conselheiro aposentado, Iatauro exerceu a presidência do TCE-PR e, por isso, recebe uma aposentadoria que supera R$ 27 mil, além do salário de secretário.

Aliocha Maurício
Jair Ramos: aposentado pelo TJ-PR.

O texto da Constituição de 1988, alterado por emenda aprovada em 2003 pelo Congresso estabelece que a remuneração dos servidores públicos “percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”. A Constituição não faz referências a aposentadorias, mas o termo “cumulativamente”, para alguns juristas consultados pela reportagem já seria suficiente para se interpretar que não se pode acumular aposentadoria de um órgão público e salário de outro, mesmo que em esferas diferentes do poder com soma superior ao teto constitucional.

Na Justiça Estadual e no Tribunal de Contas do Estado não há notícia de nenhuma regra ou jurisprudência sobre o assunto. Em uma inspeção na Casa Civil, em 2008, a 3ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR determinou uma tomada de contas extraordinária no órgão, por conta do pagamento de gratificações a 181 funcionários e a cessão de 227 servidores a outros órgãos. No pedido de tomada de contas, a inspetoria citou a possível irregularidade no pagamento de salários a Iatauro, recomendando a sustação dos pagamentos excedentes ao teto e a devolução dos salários pagos anteriormente. O processo ainda tramita no TCE-PR, sem nenhum parecer e nem previsão de ir a julgamento.

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