Eleitor deverá responder á pergunta: |
Começa no dia 1.º de agosto a propaganda sobre o referendo popular a respeito do desarmamento no Brasil, marcado para o dia 23 de outubro. A partir do mês que vem, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas ao assunto ficam obrigadas a registrar na Justiça Eleitoral as informações previstas em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A tela da urna eletrônica com a pergunta "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?" já está pronta. As teclas que corresponderão às respostas "sim" ou "não" serão posteriormente sorteadas em sessão pública com a participação de todos os setores envolvidos. O Tribunal Regional Eleitoral está alertando para os prazos de recadastramento eleitoral. Para participar do referendo, que é obrigatório, o eleitor terá que estar recadastrado até o próximo sábado (23), três meses antes da consulta nacional.
Portanto, o eleitor tem mais sete dias para requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, para pedir alteração do titulo em função de mudança de domicílio dentro do município, ou transferência para seções especiais se for portador de necessidades especiais. O recadastramento não será suspenso após essa data, até em função dos prazos referentes às eleições gerais do ano que vem. Mas quem deixar para fazê-lo após o dia 23, não poderá votar sobre o desarmamento e terá que se justificar junto à Justiça eleitoral.
Em todo o Estado as centrais de atendimento ao eleitor e os cartórios eleitorais atendem normalmente neste domingo, das 9h às 18h. Os eleitores que completam 18 anos de idade até o dia 22 de julho devem se cadastrar na Justiça Eleitoral para participar do referendo.
Horário gratuito
Quarenta e cinco dias antes do referendo, ou seja, a partir de 8 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão 15 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa no dia 23 de setembro; e a partir de 13 de outubro os cartórios eleitorais fornecerão gratuitamente aos eleitores interessados o formulário ‘Requerimento de Justificativa Eleitoral’.
Como acontece nos demais processos eleitorais no país, cinco dias antes do referendo (18 de outubro) e até 48 horas depois do encerramento do referendo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
No dia 20 de outubro termina a propaganda política por meio de comícios e reuniões públicas e é também o último dia para realização de debates e de divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
No dia do referendo, a votação começa às 8h e termina às 17h. Pelo calendário, o TSE tem até o dia 31 de outubro para divulgar o resultado da votação.
As prestações de contas referentes ao referendo serão apresentadas pelas frentes parlamentares à Justiça Eleitoral até o dia 22 de novembro.