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Brasil pagará o triplo ao Paraguai pela energia gerada por Itaipu

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (11), em votação simbólica no Plenário, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS 115/11) que acata o texto que trata das bases financeiras da revisão do Tratado de Itaipu, firmada pelo Brasil e o Paraguai em 1º de setembro de 2009.

Essa alteração no Tratado de Itaipu eleva de US$ 120 milhões para US$ 360 milhões anuais a quantia paga pelo Brasil ao Paraguai pela cessão de energia de Itaipu. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e também pelo Congresso Nacional do Paraguai. A discussão da matéria foi extensa, dividindo os senadores, cujos discursos avançaram pela noite. O projeto segue agora para promulgação.

Antes de chegar ao Plenário do Senado, a matéria recebeu parecer favorável da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Atualmente em seu primeiro ano como senadora, Gleisi Hoffmann foi diretora financeira da Itaipu Binacional entre 2002 e 2006.

O Tratado de Itaipu estabelece que a energia produzida pela hidrelétrica será dividida em partes iguais entre Brasil e Paraguai e assegura a cada um dos dois países adquirir, até 2023, a energia não utilizada pelo outro. Como o Paraguai consome apenas 5% da energia gerada, vende o restante de sua parte ao Brasil. O custo adicional a ser pago pelo Brasil, segundo exposição de motivos que acompanha o tratado, será pago com recursos do Tesouro Nacional, sem onerar a tarifa de energia elétrica.

As chamadas “notas reversais” constantes do texto – que dão garantias sobre o acordo – elevam de 5,1 para 15,3 o fator de multiplicação aplicado aos valores estabelecidos no anexo C do Tratado de Itaipu para os pagamentos feitos pelo Brasil ao Paraguai por cessão de energia.

Segundo a relatora da matéria, levando-se em consideração dados da produção de energia do exercício de 2008, os pagamentos anuais feitos ao Paraguai a título de cessão de energia passaram de US$ 120 milhões para US$ 360 milhões. Os custos da adoção da medida são arcados pelo Tesouro Nacional e não oneram diretamente os consumidores.

Ao lembrar os antecedentes do tratado entre Brasil e Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná – conhecido como Tratado de Itaipu, celebrado no dia 26 de abril de 1973 -, Gleisi Hoffmann disse que a construção da usina “foi motivada não apenas pela questão energética, mas também pela necessidade de se resolver impasse na fronteira entre os dois países”.

Durante votação na CRE, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) apresentou voto em separado, posicionando-se contra o parecer da relatora. Ele não concorda com o aumento do fator de multiplicação, que eleva os custos para o Tesouro Nacional e a seu ver poderá afetar os consumidores de energia.

O senador observa que esse item do Tratado de Itaipu foi alterado primeiramente em virtude da assinatura das referidas notas – trocadas entre os Ministérios das Relações Exteriores do Brasil e do Paraguai – no dia 28 de janeiro de 1986, que fixou em 4 o fator demultiplicação, prevendo ajustes progressivos até 1992. A regra foi novamente alterada em dezembro de 2005, elevando para 5,1 o fator de multiplicação aplicado aos valores dos pagamentos por cessão de energia feitos pelo Brasil ao Paraguai.

Esses acordos que precederam o PDS 115/11 – cujo texto foi aprovado pelos dois países em novembro de 2009 -, não foram, entretanto, submetidos à apreciação do Congresso, segundo Jarbas Vasconcelos.

“A forma utilizada para envio da matéria ao Congresso não se mostra adequada, e não temos dúvida de que nossos consumidores ou contribuintes deverão sofrer o impacto da aplicação do acordo”, afirmou o senador.

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