Brandão reconhece contratação temporária

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB), considerou válida a votação em redação final do projeto que autoriza o governo a fazer contratações emergenciais de servidores, sem a realização de concurso público. Brandão acatou um recurso do deputado Nereu Moura (PMDB) contra a decisão da mesa executiva que, na semana passada, a pedido da bancada de oposição, havia dado como rejeitado o projeto com a justificativa de que a aprovação da matéria precisava de quórum qualificado, ou seja, vinte e oito votos. Na votação em redação final, a bancada governista reuniu vinte e dois votos.

Brandão recuou da decisão anterior com base em parecer da procuradoria da Casa. O presidente da Assembléia admitiu que houve um erro na interpretação do Regimento Interno e que o quorum qualificado não é exigido em redação final. Apenas em primeira e segunda discussões, afirmou. Nestas etapas, são examinadas a constitucionalidade e o mérito das propostas. "Na redação final, já se votou a constitucionalidade e o mérito. Vou dar como aprovado", afirmou o presidente, explicando que a posição inicial foi decorrente de falhas na assessoria técnica da mesa.

Embora tenha acolhido a reclamação dos peemedebistas, Brandão disse que não mudou de idéia sobre o mérito da proposta. "Vou dar como aprovado, mas continuo achando que o governo está mudando a legislação trabalhista no Estado. Não é o melhor caminho porque tem cargos em comissão suficientes para atender às emergências. Mas como não decido pela minha vontade, está aprovado o projeto", disse o presidente da Assembléia.

Emergência

O deputado Nereu Moura afirmou que a mensagem do governo "não altera bulhufas nenhuma a legislação trabalhista" e que o projeto tem respaldo na Constituição Federal, que possibilita contratações sem concurso em casos excepcionais. "É só para questão emergencial e talvez, o governo nunca venha a usar essa lei", afirmou Moura.

A mensagem segue agora para a sanção do governo do Estado. O texto final estabelece a admissão de funcionários por tempo determinado, em situações específicas, como calamidade pública, combate a epidemias, falta de professores e reparos emergenciais em estradas, ou seja, quando há ameaça de interrupção de um serviço público.

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