Poucas horas antes do início do processo de votação, no plenário do Senado, do Projeto de Resolução 72, o relator da matéria e líder do governo na Casa, Eduardo Braga (PMDB-AM), acertou os últimos detalhes de redação em reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ficou acertado que serão incluídas duas alterações. A primeira exclui da regra geral, que reduz a 4% a alíquota interestadual do ICMS nas importações, os produtos que não tenham similar nacional. A segunda exclui da nova tributação os produtos listados na Lei de Informática, na Lei do Padis e do Polo Industrial de Manaus.

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Segundo Braga, os produtos desses três regimes industriais especiais seguem o chamado Processo Produtivo Básico (PPB), que é regulado em lei complementar. A Advocacia-Geral da União (AGU) considerou que seria necessário deixar claro, na Resolução, que eles estavam excepcionalizados, sob pena de haver conflito de legislação. “É para reduzir contestação judicial”, disse.

Já a exclusão dos produtos sem similar nacional vai trazer algum alívio aos Estados que serão negativamente afetados pela aprovação da Resolução 72. É o caso, por exemplo, de Pernambuco, que dá incentivos à importação e teve liberados da nova regra produtos importados que chegam por seus portos, como concentrados de bebidas e lâmpadas de LED.

Mas o Espírito Santo, um dos Estados mais afetados, não encontrará alívio nessa exceção. “Setenta e cinco por cento de nossas importações são automóveis e esses têm similar nacional”, disse o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O mesmo acontece com outra “vítima” da Resolução, o Goiás, onde o grosso das importações são automóveis da Hyundai.

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Ferraço disse que seu Estado já sente os efeitos da redução da importação de carros, em função do aumento do IPI. “Tem empresas desempregando”, contou. Ele acredita que, aprovada a Resolução, o Espírito Santo perderá 70% de suas empresas num prazo de 12 meses. “Nosso modelo é mercantil, nós não processamos nada”, explicou.

Se o texto da Resolução ficar como pretende o governo, ele vai reduzir a alíquota interestadual do ICMS para produtos importados dos atuais 12% e 7% para 4% a partir do dia 1º de janeiro de 2013. A regra será aplicada mesmo a produtos que, processados no País, tenham conteúdo local inferior a 60%. Esse quociente será calculado com base nas regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), até que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleça uma regra própria. As exceções a essa regra ficam por conta dos produtos sem similar nacional, os que têm PPB e o gás natural.

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