Poucas horas antes do início do processo de votação, no plenário do Senado, do Projeto de Resolução 72, o relator da matéria e líder do governo na Casa, Eduardo Braga (PMDB-AM), acertou os últimos detalhes de redação em reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ficou acertado que serão incluídas duas alterações. A primeira exclui da regra geral, que reduz a 4% a alíquota interestadual do ICMS nas importações, os produtos que não tenham similar nacional. A segunda exclui da nova tributação os produtos listados na Lei de Informática, na Lei do Padis e do Polo Industrial de Manaus.
Segundo Braga, os produtos desses três regimes industriais especiais seguem o chamado Processo Produtivo Básico (PPB), que é regulado em lei complementar. A Advocacia-Geral da União (AGU) considerou que seria necessário deixar claro, na Resolução, que eles estavam excepcionalizados, sob pena de haver conflito de legislação. “É para reduzir contestação judicial”, disse.
Já a exclusão dos produtos sem similar nacional vai trazer algum alívio aos Estados que serão negativamente afetados pela aprovação da Resolução 72. É o caso, por exemplo, de Pernambuco, que dá incentivos à importação e teve liberados da nova regra produtos importados que chegam por seus portos, como concentrados de bebidas e lâmpadas de LED.
Mas o Espírito Santo, um dos Estados mais afetados, não encontrará alívio nessa exceção. “Setenta e cinco por cento de nossas importações são automóveis e esses têm similar nacional”, disse o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O mesmo acontece com outra “vítima” da Resolução, o Goiás, onde o grosso das importações são automóveis da Hyundai.
Ferraço disse que seu Estado já sente os efeitos da redução da importação de carros, em função do aumento do IPI. “Tem empresas desempregando”, contou. Ele acredita que, aprovada a Resolução, o Espírito Santo perderá 70% de suas empresas num prazo de 12 meses. “Nosso modelo é mercantil, nós não processamos nada”, explicou.
Se o texto da Resolução ficar como pretende o governo, ele vai reduzir a alíquota interestadual do ICMS para produtos importados dos atuais 12% e 7% para 4% a partir do dia 1º de janeiro de 2013. A regra será aplicada mesmo a produtos que, processados no País, tenham conteúdo local inferior a 60%. Esse quociente será calculado com base nas regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), até que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleça uma regra própria. As exceções a essa regra ficam por conta dos produtos sem similar nacional, os que têm PPB e o gás natural.