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Bolsonaro define quatro vetos à Lei de Abuso

O presidente Jair Bolsonaro já concordou em vetar a restrição ao uso de algemas e outros três pontos específicos do projeto de lei de abuso de autoridades, segundo auxiliares que acompanham as discussões no Palácio do Planalto. Estão na lista os trechos que tratam de prisão “em desconformidade com a lei”, de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados.

A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que endurece punição a juízes, procuradores e policiais, no dia 15 de agosto, provocou uma reação de parlamentares, entidades de classe e até do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que pressionam Bolsonaro a vetar trechos do texto. A medida é vista como uma reação do mundo político à Lava Jato, pois dá margem para criminalizar condutas adotadas na operação.

Bolsonaro tem repetido que vai atender a quase todos os pedidos de veto feitos pelo ministro da Justiça. “Moro pediu dez (vetos). Nove já estão garantidos”, disse o presidente nesta segunda-feira, 2, pela manhã, ao sair do Palácio da Alvorada, sem, no entanto, revelar sobre qual veto ainda tem dúvida. Ele tem até a quinta-feira para decidir quais artigos vai tentar derrubar no projeto.

O veto de maior consenso é o que trata do uso de algemas quando o preso não oferece resistência à ação policial, que está previsto no artigo 17.º do texto aprovado na Câmara. O presidente, segundo auxiliares, já decidiu vetar também o artigo 9.º, que prevê punição ao agente público que prender alguém em “desconformidade com hipóteses legais”. Defensores da derrubada deste item argumentam que o projeto não descreve quais parâmetros podem ser considerados como “desconformidade” para sua aplicação, abrindo margem para punir interpretações de magistrados.

Outro artigo em que já há consenso no Planalto para ser alvo de veto, segundo interlocutores do presidente, é o 13.º, que trata do “constrangimento de preso ou detento com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência”. O argumento também é a subjetividade, que pode prejudicar o trabalho policial.

Na lista dos possíveis vetos presidenciais também está o artigo 43.º, que prevê punição criminal para a autoridade que desrespeitar prerrogativas de advogados, como poder falar com seu cliente em particular, ser atendido pelo magistrado e ter acesso à íntegra dos processos.

Dúvidas

Estes itens fazem parte da lista de vetos pedidos por Moro. Há pontos, porém, em que ainda não há definição, como o trecho que prevê punição por buscas em residências “mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional” – e o que trata sobre prolongamento de tempo de prisões.

É o caso também do artigo 16.º, que estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para a autoridade que deixar de se identificar durante uma prisão. No Planalto, um dos envolvidos na discussão lembrou que essa identificação pode atrapalhar missões específicas de investigadores e expor policiais de grupos de elite.

Moro também propõe a alteração da redação do artigo 20.º, que prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem “impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado”. A sugestão do ministro é que não seja punida a autoridade que fizer essa prática com base em autorização legal ou judicial.

Não está decidido ainda o que o presidente vai anunciar em relação ao artigo 25.º, que trata da obtenção de prova por meio ilícito, já que o artigo incluiu o uso da evidência com prévio conhecimento da ilicitude. Da mesma forma, ainda em fase de discussão estão os artigos 26.º – indução de flagrantes – e o 30.º – sobre investigações sem causa fundamentada ou contra inocente.

O trecho que trata da perda do cargo como resultado da condenação também poderá ser vetado, mas ainda estão sendo analisadas ponderações feitas pelo Ministério da Justiça. Neste caso, o veto não foi pedido por Moro, mas em documento entregue a Bolsonaro pelo líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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