Pedido de embargo

Bispo Rodrigues apresenta recurso contra julgamento do mensalão

Mais um condenado no julgamento da Ação Penal 470, o ex-deputado federal do Rio de Janeiro Bispo Rodrigues (PR), recorreu hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Sentenciado a seis anos e três meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele é o 11º a apresentar ao STF embargo declaratório, tipo de recurso usado para esclarecer pontos da decisão que supostamente não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento.

O prazo para que os condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) termina nesta quinta-feira. O embargo declaratório não muda o mérito da decisão.

Além dos embargos declaratórios, os condenados podem apresentar, em uma próxima fase, os chamados embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição.

Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

O prazo para a apresentação desse recurso, no entanto, ainda não foi definido pelo STF. Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF.

Além do impacto político, a complexidade da ação penal decorreu da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas.

O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre de 2012. Em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.

Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.

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