O prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), deve sancionar amanhã a nova lei geral do transporte coletivo com o veto de pelo menos cinco itens, entre os quais quatro artigos inteiros.
Um dos vetos corresponde ao parágrafo que diz da formação de consórcios, convênios ou acordos para integração com a região metropolitana, anseio de prefeitos dessas localidades que pretendiam maior autonomia nas decisões referentes ao transporte integrado. Outro veto é com relação ao item que daria margem a possíveis ineficiências das empresas, no que se refere à quilometragem rodada, de até 5% – hoje, não existe tolerância prevista em contrato. As empresas só recebem o valor correspondente ao quilômetro se o veículo operar em 100% do tempo.
A reportagem de O Estado teve acesso ao texto da nova lei, com os vetos, antes de receber a assinatura do prefeito. Apesar de a promessa da sanção ter sido para ontem, a Companhia de Urbanização de Curitiba (Urbs) informou que a assinatura de Beto Richa só deve ser dada amanhã e que, por enquanto, não comenta o assunto. Mesmo assim, os vetos correspondem ainda à possível descentralização do gerenciamento da Rede Integrada (RIT), à forma de remuneração das empresas e à tentativa de remoção de algumas gratuidades.
Com relação à organização dos serviços, o prefeito deve vetar o artigo terceiro, que diz que ?para a regulação do serviço de transporte coletivo de passageiros da RIT, o Poder Público local deverá instituir, mediante lei específica, ente regulador em consenso com os demais municípios da RMC?. Outro veto deve ir para a possibilidade de o ente gestor e as empresas concessionárias ajustarem novas obrigações, mediante aditivos no contrato, quanto a possíveis remanejamentos de linhas. Hoje, a centralização dessas atribuições é toda feita na Urbs.
A possibilidade de formação do consórcio metropolitano, pleiteado pela Coordenação da Região Metropolitana (Comec), também não entra na lei: o anseio dos prefeitos de municípios próximos a Curitiba por maior autonomia poderia garantir mais controle sobre itinerários, locais de instalação de terminais e quantidade de carros disponibilizados aos usuários da RMC, mas deve ser barrado pelo veto do parágrafo IX do artigo 12.
Além disso, a nova lei não deve dar tolerâncias a possíveis problemas operacionais das empresas: atualmente, se um ônibus falha e pára de circular, as operadoras não recebem o quilômetro que deveria ser rodado até outro ser colocado no lugar. Com isso, a eficiência do sistema chega a quase 100%, já que logo o veículo é substituído. Com o veto, a Prefeitura demonstra entender que a tolerância do índice de eficiência em até 95% da quilometragem programada para o mês poderia comprometer a eficácia do serviço.
O artigo que estabeleceria em lei o pagamento às empresas como é feito hoje, por quilômetro rodado, também deve ser vetado, o que pode indicar que a Prefeitura prefere manter maleabilidade quanto a esse tipo de remuneração. As gratuidades também ficam mantidas, já que o penúltimo artigo – que pretendia revogar até mesmo a atual Lei do Transporte, além da gratuidade para deficientes, estabelecida em lei municipal – deve ser vetado.