A Justiça Federal recebeu denúncia e colocou o ex-governador do Paraná e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB) no banco dos réus por suposto uso ilegal de verbas da saúde, destinadas originalmente a reformas de unidades hospitalares. O caso se refere ao período entre novembro de 2006 a dezembro de 2008, quando ele exercia o cargo de prefeito de Curitiba. A decisão é do juiz federal Nivaldo Brunoni, da 23.ª Vara Federal.

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Segundo a denúncia da Procuradoria, o ex-governador – que renunciou ao cargo para se candidatar ao Senado – “empregou recursos públicos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, mediante convênio, no valor de R$ 100 mil, em desacordo com os planos a que se destinavam, sem aplicá-los em investimentos, e tampouco na construção das unidades de saúde (Abaeté, Parque Industrial e Vila Machado) objeto dos planos de trabalho”.

Quando foi notificado da denúncia, Richa alegou que a competência para o caso seria da Justiça estadual e argumentou, ainda, que não houve prejuízo ao erário “diante da devolução integral dos valores”. Ele destacou sua “ilegitimidade passiva”, por supostamente não ter ciência da movimentação indevida de tais contas. O tucano disse que nunca foi ordenador das despesas realizadas ou gestor do Fundo Municipal de Saúde.

Em sua decisão, o juiz Nivaldo Brunoni anotou que “a materialidade do delito e os indícios de autoria estão sinalizados em Procedimento Investigatório Criminal”. O magistrado mandou citar Beto Richa e deu 10 dias para a defesa do tucano apresentar resposta à acusação.

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Em nota, o ex-governador disse que “há um equívoco do Ministério Público Federal”. Richa atribui a uma ex-servidora pública de Curitiba, “na qualidade de fiscal do convênio”, o uso indevido de recursos públicos federais. Segundo a nota, os valores do convênio foram integralmente ressarcidos à União e as unidades de saúde foram construídas e finalizadas com verba exclusiva do município de Curitiba.

Richa diz que “confia no Poder Judiciário” e que, como prefeito de Curitiba, “adotou todas as medidas possíveis para salvaguardar o interesse público”.

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