Em meio às acusações do PSDB nacional de crime de responsabilidade fiscal contra a presidente Dilma Rousseff pelas chamadas “pedaladas fiscais”, o governador Beto Richa lançou mão da sua própria pedalada. Conforme publicação em Diário Oficial da última sexta-feira (25), o tucano revisou o déficit de quase R$ 1 bilhão das contas estaduais em 2014 para um rombo menor, de cerca de R$ 180 milhões. Além disso, reduziu em R$ 3,5 bilhões a meta do resultado primário – receitas menos despesas – para o ano passado, que passou a prever déficit em vez de superávit. A mudança evita uma possível reprovação dos números por parte do Tribunal de Contas do Paraná (TC).
Republicados como uma retificação do relatório de execução orçamentária de 2014, os novos números se amparam na Lei n.º 18.468/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa no pacotaço de abril deste ano. Num curto artigo de apenas uma linha em meio a mais de uma dezena de outros assuntos, o texto permitiu a redução da meta de resultado primário para o período 2013-2016. Com isso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que antes previa superávit de cerca de R$ 2,4 bilhões, passou a aceitar um déficit de até R$ 1,1 bilhão no ano passado.
A pedalada foi a fórmula encontrada para adequar contabilmente a legislação ao rombo das contas estaduais em 2014, apesar de o orçamento em questão já estar encerrado há quatro meses na data de aprovação e sanção da lei. Na prática, Richa ganhou aval para descumprir a meta fiscal que ele próprio havia previsto para o ano passado.
Além de alterar a previsão do resultado primário, a retificação do Executivo reduziu o déficit consolidado de 2014. O rombo de R$ 934,2 milhões apurado no fim do ano passado transformou-se em um furo de caixa de R$ 177,9 milhões nove meses depois.
Legislação
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou medida idêntica do governo federal em meio a duras críticas da oposição, sobretudo do PSDB – mesmo partido de Richa. Falando em golpe do Palácio do Planalto e em impeachment de Dilma, os tucanos ressaltaram que o artigo 85 da Constituição estabelece como crime de responsabilidade do presidente da República atentar contra a Lei Orçamentária. Citaram também a Lei 1.079/1950, que enquadra nos crimes de responsabilidade contra o orçamento “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”.
Além disso, no caso paranaense, a LDO só prevê a “limitação de empenho e movimentação financeira” para que o governo cumpra as metas do resultado primário. Nessas situações, é permitido apenas reduzir o porcentual do orçamento a que cada poder tem direito anualmente. Em nenhum momento, o texto fala da possibilidade de alterar numérica e unilateralmente as metas previstas em lei.
Sefa nega pedalada
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa) informou que a redução do déficit de R$ 934,2 milhões para R$ 177,9 milhões ocorreu porque os dados anteriores eram preliminares, de antes do encerramento final do balanço de 2014. A nova contabilidade incluiu alterações nas receitas patrimonial, corrente, de contribuições e de capital. Além disso, o governo ainda ficou com um adicional de
R$ 255,6 milhões, em relação ao balanço anterior, referente ao repasse de precatórios para o Tribunal de Justiça. A secretaria também negou que a alteração da meta de resultado primário tenha sido uma pedalada fiscal. Para a Sefa, pedaladas são manobras que envolvem operações de crédito, “como apontado pelo TCU [Tribunal de Contas da União] nas contas do governo federal”.