O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e o irmão dele, Pepe Richa (PSDB), ingressaram na terça-feira (16) com um habeas corpus preventivo (“salvo-conduto”) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O pedido, assinado por oito advogados, foi encaminhado à desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.
Os irmãos requerem proteção contra eventual pedido de prisão no âmbito das operações Integração II e Piloto, da 23ª Vara Federal de Curitiba. As duas investigações apontam para o mesmo grupo político e revelaram esquemas de corrupção e fraudes nos contratos de pedágio do Anel de Integração e corrupção na proposta de duplicação da PR-323, respectivamente. Ambos foram presos recentemente, Beto em operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no dia 11 de setembro, e Pepe, em ação de nova fase da Operação Lava Jato, deflagrada no dia 26 do mesmo mês.
Beto e Pepe também são alvos de denúncia e mandados de prisão preventiva na Operação Rádio Patrulha, do Ministério Público estadual, que investiga corrupção no programa Patrulhas do Campo, de recuperação de estradas rurais no interior do Paraná. Eles estão em liberdade por decisões diversas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 444.
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Advogados pedem liberdade de locomoção
Os advogados dos Richa alegam que o objetivo do pedido é “resguardar a liberdade de locomoção dos pacientes, que se encontram sob ameaça, diante dos procedimentos penais em trâmite perante o Juízo Federal Substituto da 23ª Vara Federal de Curitiba”, nos mesmos moldes da determinação de Gilmar Mendes no recurso da Rádio Patrulha.
“Importante destacar que o pleito ora deduzido não objetiva blindar os pacientes da decretação de toda e qualquer medida cautelar, pois, na hipótese de existirem provas robustas, por exemplo, de que estariam intimidando testemunhas, destruindo provas, etc, não haveria qualquer óbice à atuação dos órgãos de investigação e de persecução, estadual e federal. O que se não pode admitir, contudo, é o uso estratégico, tático e ilegal da decretação de sucessivas prisões cautelares, destituídas de qualquer respaldo fático idôneo”, aponta o pedido.
Os defensores afirmam que “operações distintas, que tramitam perante órgãos distintos – cujas provas vêm sendo mutuamente compartilhadas –, e a tática adotada na imposição de cautelares, de forma progressiva e contínua, têm permitido aos órgãos de acusação Estadual e Federal escolher e alterar os casos e as instâncias nas quais a medida preventiva será decretada a um mesmo investigado, sem que isto possa vir a ser interpretado como uso tático das cautelares ordenadas”. Para os advogados, a união das operações aponta para excesso por parte dos órgãos acusatórios.
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Pedido alega viés político
O texto também afirma que as operações tiveram um viés político. “O objetivo do MP Federal e do MP Estadual em destruir a campanha política de Beto Richa ao Senado Federal mediante a deflagração de três operações policiais sucessivas, ilegais e completamente desprovidas de contemporaneidade, às vésperas da data agendada para a realização das eleições, foi alcançado com êxito”, dizem os defensores.
Os advogados afirmam ainda que a Integração II, que teve apenas Pepe como alvo, também prejudicou Beto Richa. “Ao ser postergado o cumprimento das medidas cautelares expedidas em desfavor de Pepe Richa, para poucos dias antes das eleições, houve efetivo e direto impacto no processo político eleitoral”.
Segundo os advogados houve ações conjuntas do Ministério Público Federal e Estadual. No texto, dizem que não houve coincidência nas operações conjuntas do dia 11 de setembro (Rádio Patrulha e Piloto), alegam troca de provas recolhidas nos mandados de busca e apreensão e o consentimento de um procurador federal no acordo de colaboração premiada de Tony Garcia.
“Constata-se haver clara e espúria estratégia desenvolvida contra os pacientes, mediante a decretação de medidas cautelares, de forma contínua e gradativa, criando-se um ambiente midiático de crítica e tensão ao Poder Judiciário, objetivando mitigar a independência e imparcialidade consagrada na Convenção Americana de Direitos Humanos”, aponta o texto.
Os advogados requerem que seja concedido liminarmente um habeas corpus preventivo “para fins de lhes ser assegurado salvo conduto, de forma a não se permitir à autoridade federal coatora, que decrete medidas cautelares contra os pacientes, no âmbito das Operações Piloto e Integração II, em razão do expresso compartilhamento de provas produzidas na Operação Rádio Patrulha, na qual foi concedido salvo conduto nas investigações a ela pertinentes”.
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