A 5.ª Câmara Cível negou, por unanimidade, provimento a agravo interposto por Rodosafra Logística e Transportes Ltda contra decisão do juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública que decretou a indisponibilidade dos bens da empresa. A medida restritiva foi requerida pelo Ministério Público em ação civil que investiga ato de improbidade administrativa praticado pelo então secretário da Fazenda do Estado, Ingo Hübert, que resultou em prejuízo de cerca de R$ 106 milhões ao erário.

Em sua defesa, a Rodosafra alega que foi incluída no processo pelo recebimento de dois cheques no valor total de R$ 3,2 milhões e pede que a indisponibilidade dos bens seja revogada ou restrita ao valor recebido. Segundo o relator, desembargador Luiz César de Oliveira, os pedidos foram negados por inexistir ainda, fixação sobre os limites, esta medida deverá ser determinada pelo juiz ao verificar a extensão do prejuízo e seus efeitos e desdobramentos com relação à quantia recebida.

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