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Bendine pediu propina ‘na véspera’ de assumir Petrobras, diz Lava Jato

Preso na Operação Cobra, fase 42 da Lava Jato, o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine pediu propina ao empreiteiro Marcelo Odebrecht ‘na véspera de assumir a presidência’ da estatal, afirma o Ministério Público Federal. Bendine assumiu o cargo em 6 de fevereiro de 2015.

Na ocasião, a Lava Jato estava próxima de completar um ano. A fase ostensiva da investigação foi deflagrada em março de 2014.

A solicitação de propina, afirma a força-tarefa da Lava Jato, foi feita por Bendine e por um de seus operadores financeiros também ao executivo Fernando Reis, da Odebrecht.

Segundo o Ministério Público Federal, ‘as indicações são de que o pedido foi feito para que o grupo empresarial Odebrecht não fosse prejudicado na Petrobras, inclusive em relação às consequências da Operação Lava Jato’.

A pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, a Justiça expediu e a Polícia Federal cumpre, na manhã desta quinta-feira, 27, três mandados de prisão temporária e 11 de busca e apreensão em nova fase da Lava Jato.

Os focos principais desta operação são, além de Aldemir Bendine, operadores financeiros suspeitos de operacionalizarem o recebimento de R$ 3 milhões em propinas pagas pela Odebrecht em favor do ex-presidente da Petrobras.

O principal alvo desta nova fase esteve à frente do Banco do Brasil entre 17 de abril de 2009 e 6 de fevereiro de 2015, e foi presidente da Petrobás entre 6 de fevereiro de 2015 e 30 de maio de 2016.

“Há evidências indicando que, numa primeira oportunidade, um pedido de propina no valor de R$ 17 milhões foi realizado por Aldemir Bedine à época em que era presidente do Banco do Brasil, para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht AgroIndustrial”, diz a Procuradoria.

Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, executivos da Odebrecht que celebraram acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, teriam negado o pedido de solicitação de propina porque entenderam que Bendine não tinha capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil.

De acordo com o Ministério Público Federal, em decorrência deste novo pedido e com receio de ser prejudicada na estatal petrolífera, a Odebrecht, conforme depoimentos de colaboradores, informações colhidas em busca e apreensão na 26ª fase da Lava Jato (operação Xepa) e outras provas de corroboração, optou por pagar a propina de R$ 3 milhões. O valor foi repassado em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, em São Paulo. Esses pagamentos foram realizados no ano de 2015, nas datas de 17 de junho, 24 de junho e 1º de julho, pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.

Já neste ano de 2017, um dos operadores financeiros que atuavam junto a Bendine confirmou que recebeu a quantia de R$ 3 milhões da Odebrecht, mas tentou atribuir o pagamento a uma suposta consultoria que teria prestado à empreiteira para facilitar o financiamento junto ao Banco do Brasil. Todavia, a investigação revelou que a empresa utilizada pelo operador financeiro era de fachada.

Além disso, não foi apresentado nenhum material relativo à alegada consultoria e não foi explicado o destino de valores, a forma oculta do recebimento, a ausência de contrato escrito para serviços de valor milionário e o motivo da diminuição do valor de tais serviços, que inicialmente seriam, conforme reconhecido pelo próprio operador, de R$ 17 milhões, para R$ 3 milhões.

Buscando dar aparência lícita para os recursos, o operador financeiro, após tomar ciência das investigações, efetuou o recolhimento dos tributos relacionados à suposta consultoria, cerca de dois anos após os pagamentos, com o objetivo de dissimular a origem criminosa dos valores. Há indícios que a documentação também foi produzida com intuito de ludibriar e obstruir as investigações.

“A colaboração premiada dos executivos da Odebrecht foi o ponto de partida das investigações. A partir daí, a investigação se aprofundou e revelou estreitos vínculos entre os investigados e permitiu colher provas de corroboração dos ilícitos narrados”, diz a força-tarefa.

Dentre as diligências efetuadas estão análise de ligações telefônicas, identificação junto a hotéis de reuniões secretas, descoberta mediante análise de cartões de crédito de encontros em restaurantes, colheita de comunicações ocultas por aplicativos de celular que eram destruídas em tempo pré-determinado para apagar os vestígios de crimes, bem como exame de anotações que apontam para pagamentos de despesas de hospedagem em favor de familiares de Aldemir Bendine.

Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “é incrível topar com evidências de que, após a Lava Jato já estar em estágio avançado, os criminosos tiveram a audácia de prosseguir despojando a Petrobras e a sociedade brasileira. Os crimes recentes são a prova viva de que a prisão é necessária para frear o ímpeto criminoso de um esquema que vem desviando bilhões há mais de década”.

“Há quem fale que as investigações contra a corrupção têm que acabar, mas casos como esse deixam claro que os criminosos não vão parar. Pregar o fim da Lava Jato é defender a liberdade para os ladrões do dinheiro público prosseguirem. Se queremos um Brasil com menos corrupção, é preciso ir até onde eles foram e estão dispostos a ir”, disse a procuradora da República Jerusa Burmann Viecili.

“Preocupa a todos nós o arrefecimento do investimento na Lava Jato pela direção da Polícia Federal”, destacou o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa no MPF/PR. “Das últimas sete operações da Lava Jato, seis foram pedidas pelo Ministério Público. É preciso preservar o trabalho da Polícia Federal nas investigações. O Ministro da Justiça e o Delegado-Geral têm poder e a consequente responsabilidade sobre o tamanho do efetivo, que foi reduzido para menos de metade”, completou.

Defesa

O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Aldemir Bendine, afirmou que desde o início das investigações “Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a licitude de suas atividades”. “A cautelar é desnecessária por se tratar de alguém que manifestou sua disposição de depor e colaborar com a justiça”, disse Bottini.

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