O Banco Central bloqueou R$ 1.779.859,32 de uma conta do advogado Tiago Cedraz Leite Oliveira, filho do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz. O confisco havia sido ordenado pelo juiz federal Sérgio Moro, contra Tiago e o advogado Sérgio Tourinho Dantas, até R$ 6 milhões, na Operação Abate II, fase 45 da Lava Jato.

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Em três contas de Sergio Tourinho, o BC achou R$ 301.162,4. No BTG Pactual havia R$ 202.550,38. No Bradesco, R$ 93.223,29. No Banco do Brasil, R$ 5.388,73.

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O confisco foi adotado a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República em Curitiba, base da Lava Jato, sob argumento de que Cedraz e Tourinho fazem parte de “esquema criminoso” instalado na Petrobras. A ordem de Moro é do dia 31 de agosto.

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O valor do bloqueio seria referente à comissão que os advogados receberam na contratação da empresa americana Sargeant Marine pela Petrobras – operação que envolve, ainda, o ex-líder dos Governos Lula e Dilma na Câmara, Cândido Vaccarezza.

Ao decretar o bloqueio, o magistrado anotou que não importava “se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita”.

“O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos”, afirmou Moro.

Em sua decisão, o juiz da Lava Jato observa que Sérgio Tourinho Dantas e Tiago Cedraz Leite Oliveira seriam, de acordo com a PF, as siglas “ST” e “TC” que constam de planilhas de distribuição de propinas e que foram apreendidas.

“Embora Sérgio Tourinho Dantas e Tiago Cedraz Leite Oliveira sejam advogados, a imunidade profissional não abrange suas atividades, já que aqui há indícios, em cognição sumária, de sua participação em esquema criminoso que envolveu o pagamento de vantagem indevida”, decidiu Moro.

“Resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de seis milhões de reais, correspondente aproximadamente ao montante total pago pela Sargeant Marine a título de comissão. Ainda que eles (Cedraz e Tourinho) tenham recebido somente parte dos valores, sua participação no esquema criminoso torna-os, em princípio, responsáveis pelo todo. Defiro, portanto, o requerido e decreto o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários dos seguintes investigados: a) Sergio Tourinho Dantas; e b) Tiago Cedraz Leite de Oliveira. Os bloqueios serão implementados, pelo BacenJud quando da execução dos mandados de busca. Junte-se oportunamente o comprovante aos autos.”

Defesa

Quando foi alvo da Abate II, Tiago Cedraz se manifestou desta forma:

“O advogado Tiago Cedraz reitera sua tranquilidade quanto aos fatos apurados por jamais ter participado de qualquer conduta ilícita, confia na apuração conduzida pela Força Tarefa da Lava Jato e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários”.