O ministro Luís Roberto Barroso apontou a possibilidade de estar em andamento, desde há mais de 20 anos até hoje em dia, um esquema de concessão de benefícios públicos no setor dos portos em troca de recursos privados para fins pessoais e eleitorais.

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Essa é uma das principais justificativas para a Operação Skala, realizada nesta quinta-feira, 29, apontadas pelo ministro relator do inquérito que investiga o “Decreto dos Portos”, assinado por Michel Temer em 2017. Essa avaliação vem de informações que faziam parte de um inquérito já arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que foi resgatado para a investigação atual.

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O ministro apontou que, de acordo com o que foi apurado até agora na investigação policial, há “indícios que demonstram a possibilidade de se estar diante de um esquema contínuo de concessão de benefícios públicos em troca de recursos privados, para fins pessoais e eleitorais, que persistiria por mais de vinte anos no setor de portos, vindo até os dias ele hoje”.

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O ministro diz que “esta percepção decorre, dentre outros elementos de prova, da análise do que foi colhido nos autos do Inquérito 3105, do STF” – inquérito que investigava Temer e havia sido arquivado pelo Supremo Tribunal Federal por decisão do relator Marco Aurélio Mello. As informações desse inquérito arquivado foram resgatadas e trazidas para a investigação atual.

Sobre o Decreto dos Portos, em si, que é o motivo da investigação, Barroso apontou que as medidas de prisão e buscas e apreensão têm por objetivo esclarecer pontos centrais da investigação da qual é relator, “notadamente quanto à natureza, nexo de subordinação existente, entre os envolvidos e, principalmente, se os investigados receberam vantagens indevidas, como ‘recompensa’ pela edição do Decreto dos Portos”, antes ou depois de sua publicação.

As investigações policiais apontam, segundo o resumo do ministro, que o Decreto dos Portos “trouxe como principal benefício às concessionárias dos serviços portuários a ampliação do prazo de concessão para 35 anos, com a possibilidade de prorrogação por mais de 35 anos, o que resulta impacto financeiro milionário em rendimentos para as empresas envolvidas”.

Além das informações do inquérito arquivado no Supremo, a investigação passou a contar com um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou possíveis irregularidades no Decreto dos Portos. O ministro destacou que a unidade técnica do TCU chegou a pedir uma medida cautelar para impedir a renovação de concessões, sob a alegação de que poderia haver favorecimento de empresas. O ministro relator Bruno Dantas negou essa medida cautelar diante do compromisso assumido pelo Ministério dos Transportes de não possibilitar aditivos contratuais enquanto o TCU não analisar o caso.

Diante dos pedidos de medidas da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, Barroso autorizou afirmando que há indícios de autoria ou participação de investigados nos crimes de associação criminosa e organização criminosa. A necessidade das 13 prisões temporárias, 4 interrogatórios e 20 mandados de busca e apreensões determinados pelo relator considerou, entre outros pontos, o “risco concreto de destruição de provas”.