O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aguardar um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir sobre o pedido da defesa do presidente Michel Temer para que o ex-ministro dos Transportes Maurício Quintella Lessa seja ouvido no âmbito do inquérito dos Portos pela Polícia Federal.
Na última terça-feira, 25, foi encerrado o prazo para o delegado da Polícia Federal Cleyber Malta encerrar a apuração do caso. O prazo para a conclusão das investigações já foi prorrogado quatro vezes.
O inquérito apura se empresas que atuam no Porto de Santos, como a Rodrimar e o Grupo Libra, foram beneficiadas por medidas que atingiram o setor portuário. Inicialmente, as investigações miravam, além de Temer, Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), ex-assessor do presidente e ex-deputado federal, Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar.
Ao longo da apuração, entraram também na mira o amigo do presidente, João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e executivos do Grupo Libra. Todos negam envolvimento em irregularidades.
Os advogados do presidente alegam que a proposta de ato normativo que resultou na edição do decreto foi submetida a Temer seguindo orientações do então ministro da pasta, competente para elaborar os estudos de mérito.
“A oitiva do ex-ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil que subscreveu a exposição de motivos e enviou à Casa Civil solicitando alterações no setor portuário pode ser essencial e indispensável ao processo de formação de juízo de convicção quanto à ocorrência ou não dos fatos objeto de apuração no curso do presente inquérito”, alegam os advogados Frederico Donati Barbosa e Brian Alves Prado.
Oitiva
De acordo com a defesa, o depoimento de Quintella e de Luiz Otávio de Oliveira Campos, atual titular da Secretaria Nacional de Portos do ministério, foi requerido e agendado para os dias 18 e 19 de setembro. Os advogados afirmam, no entanto, que apenas a oitiva de Oliveira Campos foi realizada, não sendo ouvido, “por dificuldades de natureza pessoal”, o ex-ministro.
No documento, os advogados destacam ainda que a edição do decreto “não trouxe qualquer vantagem à empresa Rodrimar”.