O ministro Luis Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou na noite desta sexta-feira, 31, para que o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja impugnado e que o PT apresente, no prazo de dez dias, o nome de outro candidato à Presidência para substituí-lo.
Segundo apurou o Broadcast Político, plataforma de notícias em tempo real do Grupo Estado, caso a posição de Barroso seja acompanhada pela maioria dos ministros, a decisão será publicada nesta sexta-feira, produzindo efeitos imediatos. Como consequência, o PT ficará impedido de fazer propaganda eleitoral de Lula, principalmente no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.
“Declaro a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva e, por consequência, indefiro seu registro de candidatura para concorrer ao cargo de presidente da República. Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda substituição e determino a retirada do nome do candidato da programação da urna”, disse Barroso.
Em seu voto, o relator minimizou um dos pontos chaves da defesa do PT, que é decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que recomendou ao Brasil que não impeça Lula de concorrer à eleição até que o processo da Lava Jato que resultou em sua condenação transite em julgado. Para Barroso, a decisão da entidade “não pode ser acatada” pela Justiça brasileira “nem como recomendação”.
“O Comitê de Direitos Humanos é um órgão administrativo, sem competência jurisdicional. Por esse emotivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, e não é o caso, não têm efeito vinculante como é pacífico na doutrina. (A decisão da ONU) tem caráter recomendação e não possui efeito juridicamente vinculante, é o que diz a delegação permanente do Brasil em Genebra junto às Nações Unidas”, afirmou. “A recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU quanto ao direito de elegibilidade não pode ser acatada por este Tribunal Superior Eleitoral”, complementou.
Barroso também destacou o fato de o governo brasileiro não ter colocado em vigor o protocolo que tornaria as decisões deste comitê relevantes para a Justiça brasileira. “Suas normas (ONU) não estão em vigor entre nós. Há ausência de força vinculante das recomendações emitidas por comitê da ONU. A posição é inequívoca, o protocolo não constitui direito interno no Brasil. A decisão da ONU foi proferida sem oitiva do Estado brasileiro”.
Por fim, Barroso rechaçou qualquer argumento de “perseguição política” por parte da campanha do ex-presidente. “Todas as instituições estão em funcionamento regular. O Judiciário é independente”.