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Barroso nega pedido para desmembrar inquérito dos Portos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e negou desmembrar o inquérito dos Portos, pedido feito pelo dono da Rodrimar, Antônio Grecco. O inquérito também investiga o presidente Michel Temer.

Na solicitação enviada à Corte em junho, os advogados de Grecco afirmam que não há qualquer indício em torno da empresa que justifique a continuidade das investigações, mas que, se o ministro entendesse que as apurações devem prosseguir, o inquérito fosse desmembrado e enviado para a Justiça Federal da primeira instância, na parte relacionada aos representantes da Rodrimar investigados.

Em manifestação enviada em julho, a PGR foi contrária tanto ao arquivamento de parte das apurações como ao envio à primeira instância. O parecer foi enviado pelo vice-Procurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia.

O processo investigava inicialmente, além de Temer, Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), ex-assessor do presidente e ex-deputado federal, Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, que é diretor da Rodrimar. Ele foi aberto para apurar se Temer recebeu vantagens indevidas em troca de favorecimento a empresas do setor portuário com a edição do Decreto dos Portos, em maio de 2017.

Ao longo da apuração, entraram também na mira João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo pessoal do presidente, e executivos do Grupo Libra. Todos negam envolvimento em irregularidades.

No pedido feito à Corte, os advogados de Grecco, José Eduardo Cardozo e Fabio Tofic Simantob, alegam que a Polícia Federal afirmou em um relatório de análise anexado ao inquérito que o decreto dos Portos não beneficiou a empresa, mas sim o grupo Libra.

Os advogados argumentavam que o decreto é o único suposto ilícito envolvendo o presidente Michel Temer no exercício do mandato e, portanto, sujeito a foro especial no STF. Ainda segundo a defesa da Rodrimar, já que a empresa não foi beneficiada pelo decreto, as investigações envolvendo seus representantes deveriam tramitar na primeira instância, enquanto o caso da Libra, supostamente beneficiada pelo decreto de Temer, continuaria no Supremo.

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