Carlos Humberto/SCO/STF |
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Barroso divergiu do voto apresentado pelo presidente da Corte e relator da ação, Joaquim Barbosa, na última quinta-feira (05). |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, se posicionou, nesta quarta-feira (11), favorável ao uso dos embargos infringentes no julgamento do processo do mensalão. Os embargos infringentes têm o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento do processo do mensalão realizado no ano passado.
Barroso divergiu do voto apresentado pelo presidente da Corte e relator da ação, Joaquim Barbosa, na última quinta-feira (05). O placar no momento está empatado em 1 a 1. Na sequencia, o próximo a se posicionar é o ministro Teori Zavascki.
Os embargos infringentes só podem ser utilizados pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 11 dos 25 réus condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.
O ministro Roberto Barroso iniciou sua exposição ressaltando que o momento de decisão “é um momento solitário”. Para ele, o artigo do regimento interno da Corte que prevê esse tipo de recurso nunca foi “expressamente revogado”. “Não há nada nela na lei 8.038 que se contraponha ao que está posto no regimento”, afirmou.
Segundo ele, o próprio STF adotou em “inúmeras” vezes os embargos infringentes após a lei 8.038 entrar em vigor. “Há diversos precedentes que afirmam que os embargos infringentes seriam cabíveis”, afirmou. Em seu voto, Barroso também citou manifestações realizadas por ex-ministros da Corte no sentido de que não houve a revogação do regimento interno.
A sessão desta tarde no STF retoma a análise dos chamados embargos infringentes, recurso que garantiria a 11 dos 25 condenados no caso uma chance extra de reduzir penas ou mesmo reverter punições.
A sessão foi iniciada com o voto do ministro Roberto Barroso. Até hoje, a Corte nunca julgou um embargo do gênero em ações penais que tenham como origem o próprio STF. O tema divide o plenário do tribunal e, em razão da polêmica, o debate poderá se estender para esta quinta-feira, 12.