O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que permite ao Governo do Distrito Federal (GDF) fazer uma compensação dos débitos que a União tem com ele das contribuições mensais que tem de pagar ao INSS.
De acordo com a decisão, o GDF poderá deixar de pagar seus débitos com o INSS no valor de R$ 40 milhões mensais até atingir o valor total de R$ 791 milhões, enquanto abate a dívida que a União tem com o Distrito Federal.
“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, de modo a autorizar a retenção pelo Distrito Federal, com o subsequente repasse ao IPREV/DF, do montante mensal das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, até o valor do estoque da compensação previdenciária escriturado pelo INSS, constante do relatório do sistema Dataprev emitido em 03.07.2017”, decidiu o ministro Barroso, determinando que os recursos sejam repassados pelo GDF ao Instituto de Previdência do DF (Iprev), o que deve ajudar na cobertura de pagamentos de aposentadorias e pensões do funcionalismo público.
O ministro Barroso afirmou que a Lei nº 9.796/1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelece a solidariedade entre os regimes previdenciários e seus respectivos entes federados pelas obrigações de compensação financeira.
“A existência de uma obrigação solidária, por óbvio, autoriza que o Distrito Federal retenha seus débitos previdenciários mensais para com o INSS até que se liquide a dívida acumulada de compensação financeira”, disse Barroso.