Barbosa avalia dar ordem de prisão a 19 condenados

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, deverá determinar a execução imediata das penas de até 22 condenados no mensalão e expedir 19 ordens de prisão para os regimes fechado, semiaberto e aberto. Barbosa, relator do processo na Corte, deve rejeitar os pedidos dos condenados que não tinham direito a um novo julgamento, mas que apresentaram, mesmo assim, recursos para tentar adiar o cumprimento das penas.

Ontem (14), o Supremo frustrou as expectativas sobre a possibilidade de as prisões serem cumpridas antes do feriado prolongado. Elas deverão ocorrer somente na próxima semana. Num primeiro momento, todos os presos deverão ser levados para Brasília. Depois de uma análise da Justiça, serão informados se poderão ou não cumprir as penas nas cidades onde vivem.

Dessa forma, os principais personagens do processo, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, deverão passar o feriado fora da cadeia. Antes de expedir os mandados de prisão, Joaquim Barbosa dedicou o dia de ontem (14) à análise dos casos em que há dúvidas sobre o direito ou não do réu a um novo julgamento – por meio dos chamados embargos infringentes.

A intenção do relator é determinar a prisão em bloco dos condenados. Anteontem (13), a Corte decidiu determinar a ordem de prisão para 13 condenados: quatro em regime fechado, sete no semiaberto e dois no regime aberto. O problema é que outros oito condenados moveram recursos sem, teoricamente, terem o direito porque não conseguiram quatro votos favoráveis à absolvição. Esse é o requisito para um embargo infringente ser aceito pelo STF. Mesmo assim, na sessão, a Corte concordou que eles não podem ser presos imediatamente, mas deixou nas mãos de Barbosa a decisão final. Se o presidente do Supremo decidir que os recursos devem ser negado, a lista de encarcerados na próxima semana será ampliada.

Um dos casos que Joaquim Barbosa analisa diz respeito ao deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Nos dois casos, o placar do julgamento foi 7 votos a 3, o que, pelo regimento interno do tribunal, não lhe asseguraria direito aos embargos infringentes. Ainda assim, ele recorreu. “Não consigo ver de outra maneira, isso é chicana, chicana consentida, implícita”, criticou Barbosa na sessão de quarta-feira.

Apesar de ter dito na véspera que iria detalhar ontem (14) o resultado do julgamento, o presidente do Supremo praticamente sumiu do plenário na sessão de ontem (14). Passou apenas 18 minutos no local, quando presidiu a apreciação de dois recursos de menor importância relacionados a inquéritos contra deputados federais. A sessão foi encerrada Às 17h15 pelo presidente interino, ministro Ricardo Lewandowski, sem a presença de Barbosa. Uma hora depois, a assessoria do relator do mensalão divulgou o resumo da decisão da véspera.

Execução

A expectativa no Supremo é que, após serem arquivados os recursos e cumpridas as prisões, Joaquim Barbosa vai determinar a transferência dos condenados para Brasília. A intenção é deixar a cargo do Juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, sob a supervisão do ministro, a decisão sobre onde cada um dos condenados cumprirá a pena. Dirceu, Genoino e Delúbio, por exemplo, têm interesse de ficar em um presídio em São Paulo, onde moram seus familiares. Mas eventuais pedidos nesse sentido serão analisados pelo juiz.

Antes da sessão de ontem (14), o ministro Marco Aurélio Mello afirmou esperar que os condenados apresentem-se voluntariamente para cumprir as penas. “Creio que, neste caso concreto, ante os condenados envolvidos, não haverá a necessidade do cumprimento dos mandados de prisão. Eles não vão aguardar serem conduzidos debaixo de vara à penitenciária. Eles vão se apresentar voluntariamente. Se não tiverem, é claro, colocado o pé na rua”, disse.

Algemas

Ao final da sessão, Ricardo Lewandowski lembrou que durante as prisões somente poderão ser usadas algemas se houver risco de fuga ou à integridade dos réus ou de quem estiver conduzindo-o para o estabelecimento penitenciário. Ele ressaltou que o Supremo baixou em agosto de 2008 uma súmula deixando expresso esse entendimento. As penas que ainda são contestadas por meio de outro recurso, denominado embargo infringente, somente poderão ser cumpridas após julgamento que deverá ocorrer no primeiro semestre de 2014. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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