Ao requerer a anulação da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na quinta-feira, 30, pela terceira vez em menos de quatro meses, mandou soltar o empresário Jacob Barata Filho, a procuradora-geral Raquel Dodge assinalou que o empresário “formou seu vasto patrimônio no caldo de cultura de corrupção instalado no Rio de Janeiro nos últimos anos”.
“Ora, está mais do que evidenciado que apenas a segregação preventiva tem o condão de interromper a longínqua e substancial carreira criminosa do paciente (Barata)”, afirma Raquel, ao defender a necessidade de Barata voltar para a cadeia.
A ofensiva de Raquel se deu por meio de agravo regimental contra a decisão monocrática de Gilmar que, a um só tempo, revogou a prisão preventiva decretada contra Barata pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, e a prisão preventiva substitutiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio.
O “Rei do Ônibus” havia sido preso pela Operação Cadeia Velha, que investiga milionário esquema de corrupção no setor de transporte público do Rio.
A procuradora sustenta que Gilmar não tinha competência para revogar a prisão preventiva do “Rei do Ônibus” e requer a remessa do caso para o ministro Dias Toffoli, “prevento para conhecer e julgar todos os feitos, no STF, relacionados à Operação Cadeia Velha”.
“Forçoso reconhecer que a decretação de sua prisão preventiva é medida inarredável, única capaz e suficiente de atender às garantias da ordem pública e da higidez da instrução processual, diante dos novos fatos concretos apresentados, de modo que a decisão proferida pelo juízo da 7.ª Vara da SJ/RJ, que a decretou, não merece reparos.”
“Vale ressaltar que o empresário Jacob Barata Filho responde a três ações penais perante a 7.ª Vara Federal, havendo robusto material probatório acerca dos crimes de corrupção e organização criminosa imputados, sendo certo que a continuidade de sua atuação à frente das empresas de transporte representa, não só, o fundado receio de que venha a persistir nas práticas criminosas, como também, possa influenciar na produção de provas e na instrução dos processos em curso”, alerta a procuradora.
Adiante, Raquel atribui “ousadia” ao empresário. “É preciso destacar a ousadia do paciente, que, beneficiado com cautelares diversas pela Corte Maior do país, não hesita em desrespeitar as condições, como se nada tivesse acontecido.”
A procuradora aborda um ponto crucial em sua manifestação. O empresário havia assumido compromisso de não atuar em suas empresas de transporte, como medida alternativa à prisão.
Mas os investigadores afirmam que o “Rei do Ônibus” continuou administrando o grupo empresarial.
“De fato, impressiona a grande quantidade de informações gerenciais repassadas a quem está proibido de exercer a gerência das empresas”, assinalou Raquel, fazendo referência a documentos apreendidos em poder de Barata na Operação Cadeia Velha. “O primeiro grupo de documentos consiste em dezenas de relatórios gerenciais de diversas das empresas de ônibus sob a administração de Jacob Barata Filho.”
“O descumprimento das medidas cautelares fixadas para o paciente Jacob Barata Filho é claro diante da farta documentação apreendida no ato de cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência. Jacob Barata Filho, não por acaso conhecido como ‘Rei do Ônibus’, sempre administrou e integrou dezenas de empresas de ônibus por todo o Brasil e também no exterior. O recebimento de informações detalhadas sobre as suas atividades permite que Jacob Barata Filho opine e oriente a administração de tais empresas.”
Ainda segundo a procuradora, “a enorme quantidade de documentos encontrados e o nível de detalhamento dos seus dados não deixa dúvidas de que ele responde a essas informações, ainda que de forma velada ou por intermédio de terceiros”.
“De fato, vale lembrar que não foram encontrados um ou dois documentos sobre a questão, mas dezenas de documentos, entre relatórios gerenciais, projetos, pedido de autorização de pagamento de despesa e anotações de Jacob Barata Filho, todos comprovando o efetivo descumprimento da medida cautelar fixada.”
Defesa
Em nota, a defesa de Jacob Barata Filho, afirmou: “A alegada usurpação da competência do ministro Dias Toffoli pelo ministro Gilmar Mendes é falaciosa.
O ministro Gilmar Mendes foi apontado como responsável por todos os habeas corpus de fatos atinentes à operação Ponto Final – dentre os quais estão os da Cadeia Velha – por meio de decisão da ministra Carmen Lúcia.
Aliás, o mesmo critério de prevenção que fixou a atribuição do desembargador Abel Gomes para relatar os processos pertinentes à operação Cadeia Velha se aplica ao ministro Gilmar Mendes no âmbito do STF.
Assim, o que causa insegurança jurídica e perplexidade são as reiteradas tentativas do Ministério Público Federal em atentar contra decisões emanadas da Suprema Corte.”