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No STF, engenheiro quer reverter decisão do STJ. |
Os advogados do engenheiro civil Mauro Fontoura Marder impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC) 89.364, com pedido de liminar, para trancar e arquivar ação penal que tramita contra Marder na Justiça Federal de primeira instância de Curitiba (PR). Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por gestão fraudulenta do Banco do Estado do Paraná (Banestado), Mauro Fontoura tenta reverter o indeferimento de um habeas corpus anterior julgado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do engenheiro afirma, no HC 89.364, que ele e mais sete pessoas foram acusadas de gestão fraudulenta do Banestado, nos crimes previstos no artigo 4.º, caput, e o artigo 25 da Lei 7.492/86 (que define os crimes contra o sistema financeiro nacional).
Mauro Fontoura foi acusado, segundo os advogados, ?supostamente por ter sido beneficiado pela concessão de 1 (um) empréstimo irregular?. Conforme o habeas, em março de 1999, o então diretor de Câmbio e Operações Internacionais do Banestado, Gabriel Nunes Pires Neto, teria autorizado irregularmente um empréstimo à empresa Redram Construtora de Obras Ltda; no valor de US$ 1 milhão, que teve, entre outras irregularidades, ?o oferecimento, como única e exclusiva garantia, de uma nota promissória, com o aval dos sócios, os ora denunciados Sérgio Fontoura Marder e Mauro Fontoura Marder?.
Na argumentação do habeas, os advogados do engenheiro civil citam jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região e a própria Lei 7.492/86, segundo os quais o avalista não pode ser enquadrado como sujeito ativo do crime contra o sistema nacional.
Os advogados afirmam que, ?enfim, a denúncia nada disse além de que, pura e simplesmente, o paciente assinou como avalista uma nota promissória, que serviu de garantia de uma certa, determinada, isolada e única operação bancária?. ?Isso caracteriza, mesmo em tese, crime de gestão fraudulenta??, questiona a defesa de Mauro Fontoura, ao dizer logo depois que a 5.ª Turma do STJ não se dignou a enfrentar essa questão.
Diante do exposto, os advogados pedem, liminarmente, que seja suspensa a tramitação do processo penal e que, após ouvido o STJ e colhido parecer do MPF, seja concedida ordem de habeas corpus, ?determinando-se o trancamento da ação penal indevidamente movida contra o paciente com o conseqüente arquivamento do processo penal (…) que tramita pela 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Paraná?.