O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os símbolos originais e a inscrição Paraná retornem à bandeira conforme constava originalmente até 1990, quando o então governador Álvaro Dias promoveu alterações na bandeira consideradas inconstitucionais pelo STF.
A decisão atende ao pedido do deputado federal Florisvaldo Fier, à época deputado estadual, que em 1992 ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) perante o Tribunal de Justiça do Paraná, a fim de que fosse anulada lei complementar editada pelo então governador Álvaro Dias, que mudava os símbolos oficiais do Estado, a bandeira e o brasão. Atendendo essa determinação, o governo Lerner baixou decreto para que em 180 dias a bandeira e o escudo sejam substituídos pelos símbolos originais nos impressos oficiais, que constavam na bandeira desde 1947.
Originalmente, os símbolos utilizados eram a inscrição “Paraná” inscrita na esfera dentro de uma faixa branca, as cinco estrelas simbolizando o Cruzeiro do Sul, uma delas na parte de cima da esfera cortada pela faixa, e as demais na parte de baixo, e os ramos de erva-mate ao redor da esfera, do lado direito, e do pinheiro-do-paraná, do lado esquerdo. Também o brasão deverá ser retornado a sua forma original, com o desenho de um gavião de penacho. A inscrição “Paraná” havia sido suprimida, bem como a faixa enviesada, e o gavião fora substituído por uma harpia. Dr. Rosinha vai ingressar com ação pedindo o ressarcimento de todo o dinheiro público desperdiçado com mudança considerada ilegal pelo STF.