Mineiro de Araguari, o autor da decisão que impôs a censura prévia ao jornal O Estado de S. Paulo, Dácio Vieira, é amigo pessoal do senador José Sarney (PMDB-AP). Em junho de 2009, no dia em que o jornal revelou a existência dos atos secretos do Senado, os dois foram fotografados juntos no casamento da filha do ex-diretor da Casa Agaciel Maia.

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As ligações do desembargador com o Senado são antigas. De 1986 a 1991 ele exerceu o cargo de consultor jurídico do Centro Gráfico do Senado. Em 1994, foi nomeado para o Tribunal de Justiça (TJ) numa vaga destinada a advogado. De lá para cá exerceu vários cargos no TJ e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal. Em 2012 assumiu a corregedoria do TJ e, desde fevereiro deste ano, preside a Corte.

Mas em abril do próximo ano Dácio Vieira terá de deixar o tribunal. Nascido em 1944, ele completará 70 anos e será atingido pela aposentadoria compulsória. No Brasil, todo funcionário público tem de deixar o seu cargo no 70.º aniversário.

Após a decretação da censura ao O Estado de S. Paulo, o jornal pediu, em agosto de 2009, que Dácio Vieira se declarasse suspeito para tomar decisões no processo. Julgada pelo próprio desembargador, a exceção de suspeição não foi acolhida. No entanto, em setembro o tribunal aceitou pedido no qual o jornal alegava que Vieira deveria ser impedido de julgar o caso porque mantinha relacionamento pessoal com José Sarney.

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Críticas

Entidades representativas da imprensa criticaram a decisão tomada, na quarta-feira, 22, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a censura ao jornal. A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) considerou o fato “alarmante”. “É incrível, a esta altura, que a censura prévia siga existindo no Brasil por decisão de alguns tribunais”, disse Claudio Paolillo, presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da SIP. “O caso que envolve o Estado e o empresário Fernando Sarney, filho do ex-presidente José Sarney, pode começar a competir pelos recordes Guiness devido à duração da censura. A informação que o jornal deseja publicar é de alto interesse público e de absoluta legitimidade jornalística, já que se trata de um caso de suposta corrupção com recursos públicos”, acrescentou.

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“É lamentável que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal tenha tomado essa decisão”, afirmou Ricardo Pedreira, diretor executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ). “A ANJ considera isso um grande equívoco. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o segredo de justiça, deixando claro que a obrigação de preservá-lo é dos agentes públicos, e de forma alguma deve se aplicar aos meios de comunicação. Esperamos que o Superior Tribunal de Justiça revise a decisão.”

Transparência

Paula Martins, diretora da organização não governamental Artigo 19 para a América do Sul, afirmou que a decisão do TJ-DF “reitera o erro da determinação provisória que já impunha silêncio ao jornal”. “É uma decisão absolutamente desproporcional, ao impedir de forma genérica qualquer manifestação do Estado sobre o caso, e que ignora totalmente o caráter intrinsecamente público do tema em discussão: possíveis atos de ilegalidade e corrupção.”

A Artigo 19 é uma entidade que tem a defesa da liberdade de expressão uma de suas principais bandeiras. “Nesse tipo de caso, o debate aberto, transparente e amplamente público é essencial para garantir a pressão necessária para que as investigações cheguem ao final”, destacou Paula Martins. “Não se trata de condenar de forma antecipada o acusado, mas de trazer à tona todas as ações tomadas para garantir o andamento efetivo das investigações.”

O fato de o tema ser de interesse público também foi destacado por Carlos Lauría, da ONG Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ). “Conclamamos as autoridades a revisar a decisão na instância de apelação para permitir que o Estado possa cobrir este tema de forma ampla. A censura judicial é um dos problemas que estão afetando o trabalho da imprensa no Brasil e o direito dos cidadãos de ter acesso à informação.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.