A cooperação entre as diversas instituições que atuam no combate aos carteis no País levou a um expressivo aumento dos acordos de leniência e das delações premiadas. No âmbito da Operação Lava Jato, que desmontou esquema de corrupção e cartel de empreiteiras na Petrobras, 75% dos colaboradores não estavam presos e procuraram espontaneamente o Ministério Público Federal, informam procuradores da República que investigam corrupção.

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Para o procurador da República Paulo Roberto Galvão, que integra a força-tarefa Lava Jato, o avanço ‘é resultado da maior segurança jurídica dos acordos, que têm garantido aos colaboradores proteção nas diferentes esferas, administrativa, cível e criminal, graças à articulação entre os órgãos investigativos’.

A delação – expediente rejeitado pela maciça maioria dos criminalistas do País – e os acordos de leniência antitruste foram pontos debatidos nesta segunda-feira, 29, durante seminário realizado no MPF em São Paulo. O seminário foi organizado pelo MPF em São Paulo, em conjunto com o Conselho Administrativo de defesa Econômica (CADE) e o Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac).

No âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência também cresce o número de agentes privados que procuram o CADE para confessar ilícitos. Em 12 anos do Programa de Leniência foram fechados 42 acordos. A previsão é que apenas nos primeiros seis meses de 2015 o mesmo volume de acordos de todo o ano passado será registrado.

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“A interação do Cade com o Ministério Público ampliou a confiança das empresas na leniência. E, paralelamente, elas começaram a pensar duas vezes antes de fazer um cartel”, afirmou o superintendente-geral interno do Conselho, Eduardo Frade Rodrigues.

O representante do Cade também destacou a qualidade dos acordos que vêm sendo firmados, que garantem o relato detalhado dos ilícitos e descriminação de todos os envolvidos.

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O uso de instrumentos como a leniência e a colaboração premiada tem se mostrado fundamental para a obtenção de provas e permitido desarticular organizações criminosas que dificilmente chegariam ao conhecimento dos órgãos de combate aos cartéis, avaliam o Ministério Público Federal e o Cade. Procuradores consideram que o caminho da colaboração resulta em grande economia de tempo e recursos para a penalização administrativa e/ou a condenação penal. “Os acordos não devem ser vistos como uma vantagem para os criminosos, mas sim como um benefício para o interesse público, já que têm como objetivo ampliar as investigações, chegando a um número muito maior de envolvidos”, explica o procurador Paulo Roberto Galvão.

O procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, coordenador do Grupo de Combate a Cartéis do Ministério Público Federal em São Paulo, faz uma importante reflexão: para que a política de leniência antitruste se mantenha eficiente, a Procuradoria, o Cade e outras instituições precisam ser capazes de apurar tais ilícitos independentemente dos acordos. “Se os cartéis só forem conhecidos por meio da leniência, ninguém mais irá colaborar”, ressaltou.

Os procuradores apontam como avanço importante o fato de que empresas, temendo sanções por parte dos órgãos reguladores, passaram a implementar programas de compliance para identificar e corrigir desvios.

Segundo os participantes do evento no Ministério Público Federal em São Paulo, um dos principais desafios da soma de esforços entre os órgãos investigativos é a garantia da confidencialidade das delações. “O sigilo é fundamental para que a empresa que está colaborando não se torne a maior prejudicada da operação”, explicou o superintendente-adjunto do Cade, Diogo Thomson de Andrade.

Do ponto de vista criminal, o procurador da República Marcos José Gomes Correa reconheceu que é preciso aumentar a persecução penal e levar mais casos ao Judiciário. Já o procurador da República Rodrigo de Grandis destacou que “os diversos instrumentos de Direito Premial previstos na legislação, tais quais os acordos de leniência e as colaborações premiadas, só serão eficazes se houver sanções de fato na ausência de cooperação por parte dos investigados”.