Uma auditoria interna do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) aponta superfaturamento de R$ 137 milhões em contratos de informática firmados pela Corte de Contas. A devassa se deu sobre 23 termos da Corte entre 2012 e 2015, que somam R$ 212 milhões, e foi encaminhada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, que investigam a delação do ex-governador Silval Barbosa (MDB).

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No âmbito da Operação Malebouge, deflagrada em setembro de 2017, cinco conselheiros foram afastados da Corte. Eles foram delatados pelo emedebista como beneficiário de esquemas de propinas. À época, a colaboração, que trazia vídeos com uma verdadeira romaria de propinas no gabinete de Silval, foi considerada como “monstruosa” pelo ministro Luiz Fux. O integrante do Supremo Tribunal Federal determinou buscas e apreensões contra os conselheiros. O então ministro Blairo Maggi foi alvo da ação.

Entre os contratos delatados por Silval Barbosa, que mencionou R$ 53 milhões em propinas aos conselheiros, estão os firmados com empresas de TI. Eles são alvo da auditoria, que constatou “graves irregularidades”.

Segundo os auditores, “tais afirmações, combinadas com a evolução anormal de gastos do TCE/MT com tecnologia da Informação entre 2012 e 2015, motivaram a que esta equipe de auditoria realizasse consulta mais ampla”. “A análise preliminar de cada caso citado revelou evidências de superfaturamento em todos os contratos analisados, com provas documentais sobre as irregularidades constatadas”, diz a auditoria.

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Um dos contratos, por exemplo, se refere à “disponibilização de computadores desktop e notebooks de última geração ao corpo técnico”. “A equipe de auditoria entende que verdadeiramente não ocorreu tal aquisição, diante da aquisição de poucas unidades entre 2012 e 2015, já que a grande maioria dos auditores e técnicos utilizam computadores adquiridos em 2010”.

Além disso, também foram constatados pagamentos em duplicidade – por serviços que já eram feitos por funcionários da Corte -, pesquisa de preços apenas para dar aparência de legalidade, aditivos de até 15% sem amparo na legislação, contratações sem definição clara do objeto a ser contratado e editais em que as especificações eram “restritivas à competição e impossibilidade de qualquer empresa ser habilitada no certame”.

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Os auditores ressaltam que “o superfaturamento de R$ 137.076.812,05 constatado pela equipe não foi calculado com exatidão, diante da ausência de todos os documentos que comprovam a execução das despesas, bem como nos diversos casos de contratação de software que não foram dimensionados precisamente com a técnica de contagem de pontos de função, mas com a comparação com outra contagem de pontos de função em software mais complexo no processo (mencionado no item 2.3.1) que, mesmo por estimativa, revelou superfaturamento em todos os casos, diante da simplicidade dos softwares contratados”.

“Foram constatadas irregularidades graves nestes contratos que merecem ser fiscalizadas em detalhes, porém, nesse primeiro momento, foram realizadas análises preliminares com comprovação de superfaturamento”, escrevem.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a Corte de Contas, mas não havia obtido resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.