No final de 2014, quando os primeiros recursos do processo originário da Lava Jato de Curitiba, que tinha como alvos Alberto Youssef e sua rede de doleiros transnacionais, começaram a se avolumar além da conta no gabinete da procuradora regional da República Maria Emília da Costa Dick, ela pediu ao então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a criação, em Porto Alegre, de uma força-tarefa similar à paranaense para atuar na segunda instância do escândalo da Petrobrás.

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Criada em março de 2015, a força-tarefa passou a ser coordenada por Maria Emília, com seis integrantes da Procuradoria Regional da República da 4.ª Região (PRR-4). O grupo já atuou em 23 julgamentos do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) de revisão de mérito das sentenças do juiz federal Sérgio Moro, a primeira instância da Lava Jato de Curitiba. O próximo – e mais ruidoso deles – é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pediu absolvição da condenação de 9 anos e 6 meses dada por Moro no caso do triplex do Guarujá (SP). O representante da força-tarefa, Maurício Gotardo Gerum, deu parecer pela manutenção da condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, além de aumento da pena.

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Nos quatro anos da Lava Jato, o TRF-4 julgou 23 apelações de revisão de sentenças, envolvendo 131 decisões – em 32 casos houve aumento de pena do réu, 77 tiveram condenação mantida e 37 estão absolvidos, segundo balanço divulgado pelo tribunal. Moro, ao todo, abriu 67 ações penais, com 282 réus. Dessas, 37 já foram concluídas, sendo que 113 réus foram condenados em suas sentenças.

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“O grupo é um meio caminho entre Curitiba e Brasília. Tudo passa por aqui, os recursos antes de chegar aos tribunais em Brasília”, diz o procurador-chefe da PRR-4, Carlos Augusto da Silva Cazarré, um dos membros da força-tarefa da Lava Jato, que tinha processos dos doleiros, que originaram a operação.

O papel dos procuradores do PRR-4 é analisar os recursos de revisão de sentença do MPF da primeira instância, autor da denúncia, que em geral pede para que as penas sejam aumentadas e as absolvições revertidas, e os recursos das defesas dos réus, que pedem anulação das decisões do juiz, pedindo absolvição dos clientes.

Argumentos

Os argumentos são todos acolhidos ou atacados em parecer entregue ao relator do processo e é feito o pedido de manutenção da pena, ou revisão, conforme o entendimento da lei que o procurador tem.

“Discutimos muito o fato em si, as provas, como na apelação e, às vezes em embargos infringentes, mas um grande papel da regional é fazer o filtro, a discussão das teses e levá-las, quando necessário ao Superior Tribunal de Justiça ou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal”, afirma Cazarré. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.