“A decisão da ministra Cármen Lúcia abre um flanco que, certamente, será atacado pelos advogados de defesa futuramente”, prevê o advogado Marcus Vinícius Macedo Pessanha, especialista em Direito Constitucional e cientista político.

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Ao comentar a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal que, nesta segunda-feira, 30, homologou a delação premiada de 77 executivos, ex-executivos e funcionários da Odebrecht, Pessanha destacou que a Operação Lava Jato ainda não tem novo relator no lugar do ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo no dia 19 de janeiro.

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“O regimento do STF tem regras sobre a sucessão do ministro relator em caso de morte, como é o caso. Mas a homologação como foi feita, sem designação de novo relator, é um ato ad hoc, unilateral e pouco democrático. Não houve designação ou sorteio de novo relator”, disse Pessanha.

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A ministra homologou os acordos sem assumir a responsabilidade pelos processos na qualidade de relatora. O pedido de urgência nas homologações foi feito pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Para o cientista político, durante o período de recesso do STF, cabe ao presidente da Corte decidir as questões caracterizadas pela urgência, de acordo com o artigo 13, VIII do Regimento Interno.

Em sua avaliação, conferir publicidade às informações e ao conteúdo das delações antes da denúncia é postura ilegal que pode prejudicar o deslinde futuro do processo, prejudicando direitos e garantias fundamentais dos réus, levando a vícios de procedimento que podem vir a ser objeto de impugnação futura.

“Podemos afirmar que o benefício maior é a agilidade na continuidade do processo. Há um ganho simbólico perante a opinião pública, pois os trabalhos foram concluídos pela equipe do falecido ministro Teori Zavascki”, segue o advogado.

A advogada Conceição Aparecida Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados, também questiona a atitude de Cármen. “Infelizmente já era o esperado, desde o momento em que a presidente do STF autorizou que os juízes auxiliares do relator – sem a figura do relator, portanto, sem a quem prestar auxílio – continuassem com os trabalhos”, argumenta.

Giori assinala, ainda: “É a demonstração cabal e derradeira de que não se segue as normas constitucional e regimental. O regimento diz que o presidente só pode atuar no recesso em feitos urgentes, em que a demora pudesse provocar prejuízo irreparável. No entanto, estamos diante de situação sem urgência comprovada, já no final do recesso, substituindo indevidamente o relator que já deveria ter sido escolhido por livre redistribuição, fosse, de fato, urgente a situação.”

Para a também constitucionalista Vera Chemim, a ministra cumpriu o regulamento ao manter o sigilo das delações da Odebrecht. “O sigilo deverá ser mantido até a apresentação da denúncia pela Procuradoria-Geral da República, conforme determina o parágrafo terceiro do artigo sétimo e também, se for o caso, o inciso V do artigo quinto, da Lei 12.850”, explica. “Trata-se de não tornar pública uma informação que ainda não foi denunciada e, é também, um direito do colaborador de pedir que a sua identificação seja protegida.”