O senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) divulgou representação em que pedia à Procuradoria-Geral da República (PGR) que solicitasse a prisão do ex-procurador Ângelo Vilella. O pedido estava em documento que também tratava da mesma medida para o ex-procurador Marcello Miller, ambos envolvidos na delação premiada da JBS.

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Segundo o gabinete do parlamentar, o pedido de prisão contra Vilella, no entanto, foi um erro. O nome de Vilella teria sido incluído na representação por engano. Ele não será alvo de pedido de prisão em representação elaborada pelo parlamentar. Apesar disso, a assessoria de Ataídes Oliveira informou que a representação correta, sem menção a Vilella, será protocolada na PGR amanhã.

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No documento correto, Ataídes Oliveira pede que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, faça um novo pedido de prisão contra o ex-procurador Marcello Miller. Isso porque a CPMI conseguiu, argumenta o senador na representação, estabelecer uma cronologia dos fatos que evidenciam, “com uma clareza solar, a participação efetiva e criminosa” de Miller na colaboração premiada dos irmãos Batista, donos da JBS. O acordo está suspenso porque os delatores teriam omitido informações das autoridades mesmo após o acordo firmado com a PGR.

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Em nota, a defesa de Marcello Miller diz que considera “estranha” a notícia de representação por prisão, tendo em vista que a única autorização legal para pedidos cautelares por presidente da CPI diz respeito a bens, e mesmo assim quando houver “indícios veementes da proveniência de bens ilícitos”.

Leia a íntegra do comunicado divulgado pela defesa de Marcello Miller:

A defesa de Marcello Miller esclarece que:

1. Embora amparado por habeas corpus que lhe garantia o direito ao silêncio, Marcello Miller compareceu à CPI e respondeu a todas as perguntas feitas, explicando com clareza o conteúdo e o contexto dos elementos que lhe foram apresentados.

2. Marcello Miller não cometeu crime algum. Não poderia ter integrado organização criminosa, pois seu objetivo era o contrário: incentivar a remediação da empresa J&F, inclusive perante autoridades públicas. Não praticou exploração de prestígio, pois nunca solicitou nem recebeu utilidade alguma a pretexto de influir em quem quer que fosse.

3. A alegação de uso do cargo por Miller é inteiramente desprovida de fundamento e colide com a prova documental por ele apresentada à CPI em sessão aberta. A prova é clara no sentido de que Miller não exerceu, no MPF, nenhuma atribuição relativa ao grupo J&F, seus controladores ou seus executivos.

4. A defesa estranha a notícia de representação por prisão, tendo em vista que a única autorização legal para pedidos cautelares por presidente da CPI diz respeito a bens, e mesmo assim quando houver “indícios veementes da proveniência de bens ilícitos (Lei nº 13.367, de 2016)”, o que de fato não ocorreu no caso de Marcello Miller.

5. Marcello Miller se mantém à disposição das autoridades, inclusive da CPI, para prestar quaisquer esclarecimentos que julguem necessários.