Apesar das novas regras de concessão do auxílio-moradia, associações de magistrados e integrantes do Ministério Público projetam retomar a discussão do tema já no início de 2019, na tentativa de ampliar outra vez o número de beneficiados. Para representantes do setor, a brecha que possibilitaria a mudança foi criada pelo próprio texto que restringiu o pagamento do auxílio apenas a casos de deslocamento, mediante comprovante. Ele foi aprovado pelos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público (CNMP) na semana passada.
Um artigo incluído horas antes da votação estabelece que as novas regras terão validade até que seja aprovada uma “resolução conjunta” entre CNJ e CNMP, o que pode flexibilizar os critérios para o pagamento do benefício. “O artigo 6 abre espaço justamente para que seja revisado, com uma discussão mais aprofundada”, afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes.
Essa tentativa acontece em meio à insatisfação das associações com as novas regras, que reclamam da forma como o tema tramitou nos conselhos. As resoluções foram votadas pouco menos de um mês após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar as liminares de 2014 que garantiam o benefício generalizado, em troca do reajuste de 16,38% para o salário dos ministros do STF – base para o restante do funcionalismo público.
‘Vontade’
“O CNJ impôs a sua vontade. Não se tratou de nenhuma negociação. O CNMP, infelizmente, acatou sem nenhuma necessidade. O conselho recebeu o texto e dois minutos depois estava votando”, disse José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Robalinho se refere ao fato de o CNMP ter aprovado resolução igual a do CNJ, segundo ele, sem espaço para uma reflexão.
Para as associações, as regras deveriam prever, por exemplo, o pagamento do benefício quando o magistrado mora em localidades de difícil acesso ou que sejam onerosas. Se enquadrariam nesses casos – previstos na lei que regulamenta o Ministério Público – locais de fronteira, como a Região Norte do País. “Acabou não sendo objeto de discussão naquele momento. Mas nessa possibilidade de revisão, se está na legislação do MP (os outros casos de recebimento), também tem de se aplicar à magistratura”, disse Mendes.
Ele admite que haverá resistência a novo debate, mas diz que as discussões devem ser feitas de forma transparente. “Não é que o juiz está querendo simplesmente restabelecer o auxílio-moradia, é que o auxílio existe em outras situações. Por que o servidor tem direito e o juiz não?” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.