A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público. O relator da ação será o ministro Luiz Fux, que já deu liminares favoráveis à concessão do benefício a juízes.
Para a Ansemp, o auxílio-moradia pago a quase todos os membros do Ministério Público “desnatura o caráter indenizatório do instituto”, além de constituir “verdadeiro escárnio”, “verdadeira afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade, exigindo prontas e eficazes medidas corretivas”.
“Isso porque, via de regra, o benefício restou estabelecido tendo por paradigma Brasília (teto do valor do auxílio moradia pago a ministros do STF) e não a realidade de cada Estado da Federação. Da mesma forma, o pagamento de tal benefício não leva em consideração nem mesmo a necessidade e demonstração fática da situação que o enseja, retirando-lhe mais uma vez a natureza ‘indenizatória’ do auxílio”, alega a associação.
De acordo com a Ansemp, a resolução é tão abrangente que no caso de Santa Catarina, 99,55% dos procuradores e promotores recebem o benefício, “o que “indubitavelmente retira do benefício seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”.
“Ao permitir que seja concedido auxílio-moradia a todos indistintamente pelo simples fato de ser membro do MP e sem qualquer exigência quanto ao efetivo e necessário dispêndio com moradia, a resolução conferiu ao instituto um nítido caráter remuneratório, o que não é permitido no regime de subsídio”, diz a associação.