O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, entregou nesta terça-feira ao senador Humberto Costa (PT-PE) uma nota técnica contrária à Proposta de Emenda à Constituição de autoria dele, a PEC 75/2011, que prevê demissão a promotor ou procurador por via administrativa. Esse é um dos 17 projetos que está na pauta prioritária do Senado, apresentada na semana passada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).

continua após a publicidade

Reportagem publicada na edição desta terça pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta que, após a derrubada de outra PEC, a que restringia os poderes de investigação do Ministério Público pela Câmara na semana passada, essa nova proposta é vista por integrantes do MP como uma ameaça à independência da instituição. Para integrantes da carreira, a garantia da vitaliciedade cairá por terra caso o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ganhe poderes para demitir um promotor, mesmo sem condenação judicial definitiva.

Em visita ao Congresso, o presidente da ANPR ficou de entregar a nota técnica ao senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). No documento de 14 páginas, Camanho argumenta que a PEC é “gritantemente inadmissível”. Para ele, a vitaliciedade é cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não pode ser alterada sequer por emenda constitucional.

“A vitaliciedade é uma garantia que não se circunscreve apenas ao membro do parquet (Ministério Público), mas a toda a sociedade, por sustentar a livre atuação daquele na defesa dos direitos humanos, sociais e individuais indisponíveis, bem como do Estado de Direito, da República e da Democracia”, sustenta a nota.

continua após a publicidade

A nota lembra ainda que o poder Judiciário, a quem cabe atualmente julgar essas demandas, é um órgão independente e resguardado de pressões externas. Também ameaçados pelas mudanças da PEC, os magistrados têm prerrogativas idênticas aos procuradores.

“(A PEC) tanto não autoriza a ver, nesta veemente objeção, um desprestígio à atuação do CNMP; ao contrário, está-se velando para que o desempenho de suas atribuições siga preservado no molde para o que foi concebido – controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”, pondera a manifestação, ao lembrar que a atuação disciplinar do conselho é “subsidiária”, relativa apenas aos casos de inércia ou omissão na origem.

continua após a publicidade