A Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (Apep) foi condenada a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por dano moral, ao desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, do Tribunal de Justiça do Paraná, por abuso do direito à liberdade de expressão.
Em um comentário sobre o conteúdo de uma decisão do referido desembargador, publicado no site da entidade, foram utilizadas palavras consideradas ofensivas à honra do magistrado.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou parcialmente a sentença do Juízo da 9.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, cujo magistrado entendeu que “os comentários veiculados ultrapassaram a mera crítica acerca das ponderações contidas no provimento jurisdicional”.
O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Sergio Luiz Patitucci, registrou em seu voto que “o direito à liberdade de expressão, de informação, de criação e de manifestação do pensamento é amplo, mas não admite abusos”.