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Associação de Advogados Trabalhistas critica declarações do presidente do TST

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) criticou as declarações feitas ao jornal “O Estado de S. Paulo” pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins, em entrevista publicada no último domingo, 30. A Abrat acusa o presidente do TST de agir com má-fé ao avaliar que trabalhadores ingressam com ações trabalhistas mesmo sem ter “razão nenhuma”. Os advogados dizem que “desaceitam a mácula da inescrupulosidade” dos comentários feitos pelo ministro.

Para a associação, o ministrou agrediu a dignidade e a honra dos trabalhadores brasileiros. “Com esses conceitos, imputou a inconstitucional pecha de parcialidade aos magistrados trabalhistas, juízes que entendíamos e ainda entendemos serem sérios, imparciais e honestos”, diz o texto. Os advogados defendem que realizam um trabalho “honesto”, “compromissados com sua função social”, “pela defesa do estado democrático de direito”. “E sabemos que isso incomoda, notadamente a quem não gosta de cumprir as leis nacionais”, continua a nota.

No texto, a Abrat afirma ainda que o ministro omitiu na entrevista que muitos trabalhadores que têm direitos desrespeitados deixam de ingressar com ações na Justiça, pois os acordos acabam sendo mais vantajosos para os empregadores que descumprem as leis. “Ele não revelou que, regra quase absoluta, os acordos são danosos aos trabalhadores, que os aceita por desespero, senão por fome, que os proíbe de suportar demanda por dezenas e dezenas de anos”, dizem os advogados.

“Esses acordos predatórios aos direitos e à paz social emergem da falta de efetividade da tutela jurisdicional trabalhista, vez que esta torna extremamente vantajoso para grande número de empregadores, do ponto de vista econômico-financeiro, descumprir as mais elementares obrigações trabalhistas, criando uma verdadeira ‘cultura do inadimplemento’, em regime de concorrência desleal com a parcela ainda significativa dos empregadores que cumprem rigorosamente suas obrigações trabalhistas, legais e convencionais.”

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