Foto: João de Noronha

Veneri: sugeriu.

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A comissão especial que analisa a proposta de emenda constitucional que reduz o recesso parlamentar vai aproveitar o mesmo texto para propor o fim do pagamento das convocações extraordinárias aos deputados estaduais. Em janeiro deste ano, os deputados receberam R$ 19,5 mil por quinze dias de convocação extraordinária. O presidente da comissão, deputado Reinhold Stephanes Junior (PMDB), disse que o parecer da comissão irá contemplar a medida sugerida pelo relator, deputado Tadeu Veneri (PT).

Antes de fechar o texto, a comissão irá votar o substitutivo que será apresentado por Veneri. Por enquanto, não há consenso sobre a constitucionalidade e a conveniência da proposta. Integrante da comissão, o deputado Osmar Bertoldi (PFL), disse que a proposta acabando com a remuneração por convocação extraordinária deveria partir da mesa executiva. Embora concorde com a medida, Bertoldi alega que a iniciativa não pode ser de um deputado ou da comissão especial. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Durval Amaral (PFL), também tem dúvidas sobre a possibilidade de a proposta ser votada junto com a redução do período de interrupção das sessões. ?São assuntos diferentes?, ponderou.

Já o vice-presidente da Assembléia Legislativa, deputado Antonio Anibelli (PMDB), foi um dos primeiros a se manifestar contra a medida no mérito. ?Isso é pura demagogia?, disparou o deputado. Anibelli acha que a proposta da Assembléia Legislativa não pode ser uma cópia do projeto do Congresso Nacional. ?Se for assim, temos que fechar a Assembléia porque não há sentido em ficar repetindo o que se faz na Câmara?, disse o deputado, defendendo também mudanças no período estabelecido para o recesso. Anibelli acha que as sessões não podem ser prolongadas até o dia 22 de dezembro, como prevê a resolução da mesa executiva. ?Isso serve para acumular o trânsito nas estradas e provocar desastres no final do ano?, disse. O novo calendário proposto pela mesa executiva da Assembléia Legislativa prevê a interrupção das sessões plenárias entre 17 de julho e 1.º de agosto e 22 de dezembro a 2 de fevereiro.

Proibido

Ontem, o Tribunal de Contas do Estado anunciou que as câmaras municipais estão proibidas de pagar os vereadores pelas convocações extraordinárias. As câmaras terão que se adequar à emenda constitucional n.º 50, aprovada pelo Congresso Nacional, alertou o TC.

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O pagamento das convocações extraordinárias sujeitará as câmaras à impugnação de suas contas, informou o Tribunal de Contas. As que desobedecerem a orientação também terão que devolver os recursos aos cofres municipais. O prazo para a entrega da prestação de contas das 399 câmaras municipais do Paraná se encerra em 31 de março.

A posição do TC foi manifestada em resposta a uma consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de Apucarana, João Carlos de Oliveira. O plenário do TC se baseou em pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) para estabelecer a proibição às câmaras.

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O TC informou que a medida já está em vigor desde 14 de fevereiro de 2006, quando o Congresso Nacional aprovou a mudança ao artigo 57, parágrafo 7.º, da Constituição Federal de 1988. ?Portanto, as câmaras que pagaram pela convocação durante o recesso de julho passado já cometeram irregularidade?, afirma o auditor Jaime Tadeu Lechinski, relator do processo de consulta no TCE.