A Procuradoria da Assembléia Legislativa ingressou ontem, 28, com uma petição no Tribunal de Justiça para revogar a decisão do desembargador Jorge de Oliveira Vargas que, na sexta-feira passada, declarou suspensos todos os efeitos decorrentes da posse de Maurício Requião, no cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado.
O procurador da Assembléia Legislativa, Ayrton Loyola, solicitou ao desembargador Paulo Hapner que restabeleça a liminar que autorizou a eleição para conselheiro em voto aberto no dia 9 de julho.
A eleição havia sido cancelada por liminar concedida na véspera do processo, no dia 8, pelo desembargador Jorge de Oliveira Vargas e foi autorizada por Hapner, que reformou a decisão do colega.
Na petição, o procurador da Assembléia Legislativa argumentou que, depois da eleição, não houve fato novo que justificasse a nova decisão de Vargas. Ele atendeu a um pedido do advogado Rogério Iurk Ribeiro, que era candidato ao cargo, e alega que a escolha deveria ter sido feita em voto secreto.
No despacho, Oliveira Vargas considerou que, enquanto não houver um julgamento definitivo sobre a legitimidade da eleição, Maurício não pode permanecer no cargo.
Desde que tomou posse no Tribunal de Contas, no dia 17 de julho, Maurício participou de apenas uma sessão no órgão. Ele já foi suspenso das funções duas vezes.
A primeira foi numa ação popular ajuizada por um outro concorrente ao cargo, o também advogado Ricardo Bertotti, que fundamentou sua contestação na Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
O artigo 140 da Lei proíbe a atuação de conselheiros no julgamento de contas de cidades onde tenham parentes eleitos ou que tenham obtido mais de 1% dos votos na disputa de um mandato.
O juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Teixeira Augusto concedeu a liminar, cassada um dia depois pelo juiz Adalberto Jorge Xisto Pereira, do Tribunal de Justiça.
Estratégia
O líder do governo na Assembléia Legislativa, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), afirmou que não há nenhuma nova estratégia em discussão na base aliada para salvaguardar a indicação da Assembléia das medidas judiciais contra Maurício.
As hipóteses de revogação do artigo 140 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, que aborda o vínculo familiar, e a realização de uma nova eleição, desta vez em voto secreto, foram descartadas por Romanelli.
De acordo com Romanelli, a eleição para a vaga anterior para o Tribunal de Contas, em que foi escolhido o conselheiro Hermas Brandão, já foi em voto aberto.
“Essa decisão com certeza será reformada pela Justiça. O voto aberto foi aprovado em Emenda Constitucional e deve haver respeito entre os Poderes”, defendeu o líder.