Ato administrativo

Assembleia aposentou servidores sem passar pelo Tribunal de Contas

Das 305 aposentadorias sob suspeita de irregularidades na Assembleia Legislativa, 195 não foram registradas no Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme determina a legislação.

Este é um dos pontos assinalados no relatório da revisão dos processos pelo TCE e que foi entregue nesta segunda-feira, 19, ao presidente da Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni (PSDB) pelo conselheiro Fernando Guimarães.

Rossoni vai editar um ato administrativo estabelecendo prazo de trinta dias para que os donos das aposentadorias com indícios de irregularidades apresentem os documentos comprovando os benefícios questionados. O presidente da Assembleia disse que o maior obstáculo à conclusão da revisão é justamente a falta dos documentos.

Uma comissão formada por representantes do TCE, Procuradoria da Assembleia Legislativa, ParanáPrevidência, e da empresa privada de consultoria que fez o relatório preliminar das aposentadorias irá examinar os documentos. “Vamos montar uma força tarefa para agilizar a revisão”, disse Rossoni.

Corte já

O TCE apresentou uma relação das falhas encontradas nos procedimentos de aposentadoria e recomendou à Assembleia que respeite os prazos para a defesa dos servidores beneficiados. Entretanto, o TCE apontou algumas medidas que já pode ser adotadas.

Uma delas anunciada pelo presidente da Assembleia Legislativa é o corte do abono de Natal nas aposentadorias. O abono não tem respaldo legal para ser pago a servidores inativos, disse Rossoni.

Após o prazo de trinta dias, a Assembleia irá tomar as providências legais para suprimir benefícios que não sejam comprovados. “Quando o trabalhador se aposenta pelo INSS cabe a ele apresentar os documentos. Se não comprovar, o que acontece? A lei é igual para todos”, disse.

O Tribunal de Contas recebeu dois relatórios parciais da Assembléia Legislativa, nos dias 19 de julho e 4 de agosto, contendo, respectivamente, informações sobre 182 e 123 servidores inativos, respectivamente, totalizando 305 casos com possíveis irregularidades. As informações se referem a fichas funcionais no período de janeiro de 2.004 a abril de 2.011.

Principais irregularidades irregularidades constatadas pelo TC

Pagamento de gratificação por encargos especiais a servidores inativos no período de janeiro de 2004 a outubro de 2008, quando tal verba somente poderia ser destinada a servidores em atividade;

Pagamento de abono natalino aos procuradores que, a partir de maio de 2009 passaram a receber subsídio em parcela única, com descumprimento ao parágrafo 4 do artigo 39 da Constituição Federal, que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória;

Pagamento de férias a servidores inativos, em total afronta à finalidade da mesma que é proporcionar ao funcionário da ativa o descanso necessário após um período de trabalho;

Pagamento de vale transporte e vale refeição para servidores inativos;

Pagamento de abono permanência para servidores aposentados, benefício destinado apenas a funcionário que tenha cumprido todos os requisitos necessários para sua aposentadoria, mas que faz opção de permanecer em atividade, nos termos do artigo 40, parágrafo 19 da Constituição Federal;

Pagamento de verba denominada abono natalino no mês de novembro de cada ano, sem a indicação do devido respaldo legal;

Pagamento de dois benefícios simultâneos – aposentadoria e pensão – sem observância do teto remuneratório;

Enquadramento em cargo efetivo de servidores aposentados em cargo em comissão, sem a necessária revisão;

Pagamento de salários acima do teto remuneratório fixado pela Constituição Federal;

Inexistência de inscrição junto à OAB de procuradores legislativos.

Da responsabiliza&cced,il;ão

Para identificar a responsabilidade pela prática dos atos em cada caso será imprescindível esclarecer qual o fluxo procedimental administrativo que os processos ganhavam na Assembleia Legislativa no período.

No caso específico da falta de encaminhamento das aposentadorias, de forma geral, os processos obedecem ao seguinte trâmite:

a) o procedimento inicia com ofício do diretor de Pessoal ao diretor-geral. Este encaminha o expediente para a Procuradoria da Assembleia, para parecer jurídico;

b) o processo é instruído com certidão de tempo de serviço e cálculos efetuados pela Coordenadoria de Relações Trabalhistas (setor da Diretoria de Pessoal);

c) a aposentadoria é deferida pela Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por intermédio de seu presidente e 1º secretário, de acordo com suas competências regimentais;

d) quem determina o encaminhamento ao TCE é o diretor de Pessoal. Quem executa o comando é a Diretoria Administrativa, através da Coordenadoria de Expediente e Arquivo, não sem antes passar pela novamente pela Presidência para assinatura do ofício de encaminhamento.

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