A Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná (Assejepar) já prepara recurso contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu o reajuste de até 45% nas custas dos cartórios judiciais e extrajudiciais no Paraná, por entender que o presidente do Tribunal de Justiça na época do reajuste, Celso Rotoli de Macedo, decretou aumento superior ao autorizado por lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná.
A Assejepar vai defender a tese de que o reajuste anual das custas é uma das atribuições do presidente do TJ, que não necessitaria de autorização da Assembleia. Vai sustentar que, mesmo assim, o TJ aplicou os índices aprovados pela Assembleia na lei que corrigiu as custas de 2002 a 2008, que com um redutor de 50% no índice de referência (VCR) autorizou um reajuste de 17%, mas, para os anos de 2008 a 2011, somente cumpriu sua atribuição, sem mandar projeto à Assembleia e autorizando novo reajuste, desta vez sem aplicar o redutor.
Isso porque o projeto que estava na Assembleia e que recebeu emenda reduzindo o VCR em 50% foi enviado à Casa em 2007, sendo o pedido de reajuste para tal ano. “Para o período de 2008 a 2011, o TJ apenas cumpriu seu dever constitucional e concedeu o reajuste, o que deveria fazer anualmente”, disse o presidente da entidade, Rodrigo Augusto Wagner de Souza.
A Assejepar alega que as custas estavam oito anos sem reajuste e que o reajuste médio que começou a valer em janeiro foi de 34%, numa média inferior a 5% ao ano, “menor que qualquer índice de inflação”.
Uma das medidas que a Assejepar estuda adotar é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei aprovada pela Assembleia e, especificamente a emenda que aplicou o redutor de 50% no VCR. “Foi uma decisão política, tomada na hora, sem nenhum cálculo prévio, um valor escolhido sem justificativa”, alegou Souza.