O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aumentou a pena do ex-presidente Lula, manteve a absolvição do presidente do Instituo Lula (IL), Paulo Okamotto, e reduziu, levando em consideração a colaboração com as investigações, as penas dos executivos da OAS Léo Pinheiro e Agenor Medeiros.
Em seu voto, cuja leitura durou três horas e 40 minutos, o desembargador afirmou entender que Lula tinha papel importante nos esquemas da Petrobras e que o triplex e suas reformas, supostamente bancadas pela empreiteira, foram formas de propina ao petista.
Veja as penas:
Lula: 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;
Léo Pinheiro: 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 (setenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;
Agenor Medeiros: 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, e 43 (quarenta e três) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.