Com as mesmas prerrogativas válidas para chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, previstas em lei, o governador José Roberto Arruda, preso hoje, não ficará na carceragem comum da Superintendência da Polícia Federal com os demais presos investigados na operação Caixa de Pandora. A informação é da Polícia Federal (PF).

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Arruda já presta depoimento em uma área de segurança da Superintendência e cumprindo formalidades antes da entrada na prisão. Em seguida, será transferido para uma sala especial da Diretoria de Tecnologia (Ditec) da PF, que fica dentro do mesmo lote da Superintendência. Antes, Arruda será examinado por um perito médico da própria PF para atestar seu estado de saúde.

A sala especial tem cerca de 20 metros quadrados e dispõe de antessala, quarto, cama de cimento com colchão, mesa com cadeira e um banheiro com chuveiro. Seus advogados terão acesso livre ao local, a qualquer hora do dia ou da noite, mas as visitas de integrantes da família, amigos e assessores serão restritas aos horários permitidos, durante o dia.

Intervenção

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entregou nesta noite o pedido de intervenção federal no Distrito Federal ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. No pedido, o procurador pede ao STF que coloque toda a linha sucessória do governo do DF sob suspeição, ou seja, o governador, o vice-governador e o presidente da Câmara Legislativa. Apenas o Tribunal de Justiça foi poupado.

O pedido de intervenção apresentado por Gurgel é inédito pois, após a Constituição de 1988, jamais havia sido pedida intervenção federal em uma unidade federativa. O instrumento não pede liminar, mas sim uma decisão do STF.

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Após designar o relator do caso, o que ainda vai acontecer, o STF deverá, numa reunião plenária, decidir se acata ou não o pedido do procurador-geral da República. Antes, deverá ouvir todas as partes envolvidas, inclusive o governo do Distrito Federal.

Caso aceite o pedido de intervenção, o STF deverá expedir uma ordem ao presidente da República para que faça a intervenção. Caberá ao presidente da República então nomear um interventor e a unidade federativa passa a ser administrada pela União. A determinação do Executivo tem ainda que ser apreciada em 24 horas pelo Congresso Nacional, que tem que ratificar a decisão. Feito isso, devem ser estabelecidas, em um decreto de intervenção, as condições, o prazo, se haverá eleições e todas as regras de uma administração que passa a ficar sob a responsabilidade da União. No caso de uma intervenção federal, todas as emendas constitucionais têm tramitação suspensa.