O vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, afirmou nesta quarta-feira, 16, que as procuradorias regionais eleitorais “vão estar de olho” nos funcionários dos gabinetes dos senadores que fizerem campanha com a cota parlamentar.
“As Procuradorias Regionais Eleitorais, in loco, vão estar de olho. Certamente, receberão denúncias também de eleitores que vão denunciar se tiver algum assessor de senador fazendo campanha sabendo que ele está ali se locomovendo com recursos públicos”, afirmou Aragão ao Broadcast Político. “Dependendo da gravidade, pode-se até chegar a inelegibilidade do candidato”, acrescentou.
Matéria publicada hoje pelo jornal O Estado de S.Paulo revela que integrantes da cúpula do Senado afrouxaram, a menos de um mês do início das eleições, algumas regras de reembolso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar utilizada por eles e demais colegas. A medida beneficia diretamente 47% dos senadores (38 dos 81) que vão disputar as próximas eleições.
Ato Normativo publicado em 12 de junho concede aos senadores o reembolso de aluguel de automóveis e hospedagem, gerado pelos servidores do gabinete e das lideranças partidárias, no Estado de origem do parlamentar.
A nova regra foi estabelecida pelo primeiro-secretário do Senado, Flexa Ribeiro (PSDB-PA), e altera norma anterior imposta pelo próprio tucano em abril deste ano. Naquela ocasião, não estava previsto o ressarcimento para gastos provenientes dos funcionários dos gabinetes e das lideranças nos Estados. A cota, de acordo com o Ato Número 5, restringia o uso para situações em que o próprio parlamentar tivesse de recorrer ao aluguel de automóveis e hospedagem no reduto eleitoral.
De acordo com o regimento do Senado, os parlamentares têm direito a manter escritórios nos redutos eleitorais. A Lei Eleitoral veda, no entanto, o uso de servidores como cabos eleitorais, salvo se o empregado estiver licenciado. Embora a lei estabeleça alguns limites, o controle das atividades dos funcionários nos escritórios estaduais fica sob a guarda do próprio “senador candidato”, que designa um, entre os contratados com cargo de confiança, para, por exemplo, atestar a frequência dos demais.