Os deputados estaduais aprovaram em primeira discussão o projeto de lei do governo que perdoa débitos inscritos ou não em dívida ativa inferiores que sejam menores que R$ 1 mil ou R$ 1,5 mil, dependendo do imposto.
A dispensa do pagamento abrange os inadimplentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos (ITCM).
Não compensa
Conforme justificativa do governo estadual, a execução judicial destas dívidas representaria um valor superior aos débitos. Entretanto, o Executivo não apresentou no projeto um relatório com a previsão orçamentária de quanto deixará de arrecadar com a anistia destes impostos estaduais.